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Wesley Rodrigues da Silva, cujos dados constam no cabeçalho desta
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Identificação
Nº Processo: 1015007-59.2022.8.26.0320
Partes e Advogados
Autor: Wesley Rodrigues da Silva, cujos *** Wesley Rodrigues da Silva, cujos dados constam no cabeçalho desta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1015007-59.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Contato Ltda - Vistos. Fls.
103/105: Indefiro o bloqueio (licenciamento, circulação ou transferência), por se tratar de veículo com gravame de alienação
fiduciária (art. 7º-A do Decreto-Lei 91/69). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias, manifeste-
se objetivamente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para efetiva satisfação do crédito.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até ulterior provocação
dos interessados. Int. - ADV: BRUNO GAYOLA CONTATO (OAB 254866/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/
SP)
Processo 1015222-98.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izabel Colacio - Banco do Brasil S.a.
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Certifique-se quanto a existência ou
inexistência de custas processuais em aberto a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável, se o caso, a efetuar o
pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1015233-64.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley Rodrigues da Silva
- Vistos. Oficie-se à Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais (CEAB/DJ), instituída pela Portaria PRES/INSS
Nº 1.372, de 28 de outubro de 2021, por meio de e-mail dirigido às Equipes Locais (ELABs) (sadj.gexpir@inss.gov.br), para
implantação/revisão do benefício em favor do autor Wesley Rodrigues da Silva, cujos dados constam no cabeçalho desta
decisão, em conformidade com o v. Acórdão (fls. 276/282), transitado em julgado em 26/04/2025. A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como ofício e deverá ser encaminhada pela Serventia com cópia do v. acórdão. Após a implantação/revisão
do benefício, caso a parte credora pretenda iniciar a execução “invertida” de Cumprimento de Sentença, que será processada
em incidente com numeração própria, deverá realizar o peticionamento eletrônico utilizando o código 156, conforme estabelecido
no Comunicado nº 1789/17, parte I. Comprovada a implantação/revisão do benefício e não havendo outros requerimentos,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 1015334-67.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Transportadora Contatto Ltda - BWS
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15
(quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito
de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser
realizado com código “38022” e classificação “indicação de provas”. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), GERALDO JOSE PERETI (OAB 128915/SP)
Processo 1015530-03.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gontran Carvalho Elias - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades. Concorrem
os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse
de agir. Com efeito, para a propositura da ação, desnecessária a prévia tentativa de solução extrajudicial do objeto da lide,
mesmo porque a parte ré está oferecendo resistência à pretensão deduzida na inicial, bem como porque o acolhimento de
referida preliminar implicaria em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5º, XXXV, da
Constituição Federal. Rejeita-se, ainda, a impugnação à justiça gratuita conferida ao autor, eis que se limitou a apresentar
argumentos genéricos, sem indicação e apresentação de elementos concretos de prova que pudessem abalar a presunção de
hipossuficiência financeira. Dou o feito por saneado. Verifico que a autora afirma que não solicitou e/ou contratou empréstimo
mediante consignação em seu benefício do INSS junto ao requerido. Já o réu afirma que o contrato nº 512842519 foi assinado
eletronicamente pela autora (fls. 188/196), que negou novamente a contratação em réplica à contestação. Com efeito, para o
julgamento do caso é indispensável a realização de prova pericial, a fim de verificar a autenticidade da contratação eletrônica.
Para tanto, nomeio o Perito Judicial de Informática Sr. André Lorinczi Nogueira, independente de compromisso. Intime-se o
expert a informar seus honorários, em 05 dias. A seguir, enquadrando-se o caso dos autos ao disposto no art. 429, II, intime-se o
requerido, a se manifestar sobre a proposta de honorários, bem como para, em havendo concordância, depositar os honorários
periciais, nos 10 dias que se seguirem. Vale ressaltar que, apesar da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários ser da
parte autora, o ônus da prova neste caso é do réu, pois, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil Incumbe o ônus
da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento, sendo certo que o documento
foi produzido pela parte requerida. Oportunamente, intime-se o senhor perito a designar data para início dos trabalhos periciais.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, desde que tempestivos (CPC, art. 465, §
1º, II, III). Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo,
independentemente de intimação (CPC, art. 477, parágrafo primeiro). Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1015561-23.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia
Cristina Dalfre Ribeiro - Vistos. Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove(m)
documentalmente sua hipossuficiência financeira, apresentando os demais documentos indicados na decisão de fls. 25/26 e
outros aqui solicitados, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado: Extratos bancários completos dos últimos dois meses;
Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; Certidão positiva/negativa de propriedade de veículos junto ao DETRAN;
Certidão de existência/inexistência de empresa (CNPJ) perante a JUCESP. Caso a(s) parte(s) possua(m) personalidade jurídica
ou exerça(m) atividade empresarial, deverá(ão) complementar a documentação apresentando também os seguintes itens
relativos à pessoa jurídica: Balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas; Extratos de movimentação bancária
dos últimos dois meses; Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
do exercício 2024/2025. Int. - ADV: CAMILA DE MORAES (OAB 478454/SP)
Processo 1016265-36.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Lazinho Paschoaletto -
Maria Gabielly Alves da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a requerida MARIA GABRIELLY ALVES DA SILVA permita o
acesso, por qualquer das entradas do imóvel, dos do síndico e da equipe técnica designada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
LAZINHO PASCHOALETTO à sua unidade (apartamento 12, bloco F), para verificação e reparo do vazamento existente, no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, por período suficiente para a realização dos reparos, que será
comprovado por relatório e atestado de conclusão de reparos. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (trinta) dias, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, como a entrada
forçada na unidade, mediante arrombamento e acompanhamento de oficial de justiça com uso de força policial, conforme
autoriza o artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a Ré no pagamento das custas e despesas
do processo, bem como na verba honorária que fixo em R$ 1.500,00, por ser exíguo o valor da causa que serviria de base à
estimativa da verba, e o faço fundado no novo §8º-A do art. 85 do CPC, incluído pela Lei nº 14.365/22, valendo-se da Tabela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1015007-59.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Contato Ltda - Vistos. Fls.
103/105: Indefiro o bloqueio (licenciamento, circulação ou transferência), por se tratar de veículo com gravame de alienação
fiduciária (art. 7º-A do Decreto-Lei 91/69). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias, manifeste-
se objetivamente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para efetiva satisfação do crédito.
Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até ulterior provocação
dos interessados. Int. - ADV: BRUNO GAYOLA CONTATO (OAB 254866/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/
SP)
Processo 1015222-98.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izabel Colacio - Banco do Brasil S.a.
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Certifique-se quanto a existência ou
inexistência de custas processuais em aberto a serem recolhidas, intimando-se a parte responsável, se o caso, a efetuar o
pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1015233-64.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley Rodrigues da Silva
- Vistos. Oficie-se à Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais (CEAB/DJ), instituída pela Portaria PRES/INSS
Nº 1.372, de 28 de outubro de 2021, por meio de e-mail dirigido às Equipes Locais (ELABs) (sadj.gexpir@inss.gov.br), para
implantação/revisão do benefício em favor do autor Wesley Rodrigues da Silva, cujos dados constam no cabeçalho desta
decisão, em conformidade com o v. Acórdão (fls. 276/282), transitado em julgado em 26/04/2025. A presente decisão, assinada
digitalmente, servirá como ofício e deverá ser encaminhada pela Serventia com cópia do v. acórdão. Após a implantação/revisão
do benefício, caso a parte credora pretenda iniciar a execução “invertida” de Cumprimento de Sentença, que será processada
em incidente com numeração própria, deverá realizar o peticionamento eletrônico utilizando o código 156, conforme estabelecido
no Comunicado nº 1789/17, parte I. Comprovada a implantação/revisão do benefício e não havendo outros requerimentos,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO MORATELLI (OAB 449782/SP)
Processo 1015334-67.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Transportadora Contatto Ltda - BWS
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15
(quinze) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito
de eventuais documentos apresentados na réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser
realizado com código “38022” e classificação “indicação de provas”. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), GERALDO JOSE PERETI (OAB 128915/SP)
Processo 1015530-03.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gontran Carvalho Elias - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades. Concorrem
os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse
de agir. Com efeito, para a propositura da ação, desnecessária a prévia tentativa de solução extrajudicial do objeto da lide,
mesmo porque a parte ré está oferecendo resistência à pretensão deduzida na inicial, bem como porque o acolhimento de
referida preliminar implicaria em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no artigo 5º, XXXV, da
Constituição Federal. Rejeita-se, ainda, a impugnação à justiça gratuita conferida ao autor, eis que se limitou a apresentar
argumentos genéricos, sem indicação e apresentação de elementos concretos de prova que pudessem abalar a presunção de
hipossuficiência financeira. Dou o feito por saneado. Verifico que a autora afirma que não solicitou e/ou contratou empréstimo
mediante consignação em seu benefício do INSS junto ao requerido. Já o réu afirma que o contrato nº 512842519 foi assinado
eletronicamente pela autora (fls. 188/196), que negou novamente a contratação em réplica à contestação. Com efeito, para o
julgamento do caso é indispensável a realização de prova pericial, a fim de verificar a autenticidade da contratação eletrônica.
Para tanto, nomeio o Perito Judicial de Informática Sr. André Lorinczi Nogueira, independente de compromisso. Intime-se o
expert a informar seus honorários, em 05 dias. A seguir, enquadrando-se o caso dos autos ao disposto no art. 429, II, intime-se o
requerido, a se manifestar sobre a proposta de honorários, bem como para, em havendo concordância, depositar os honorários
periciais, nos 10 dias que se seguirem. Vale ressaltar que, apesar da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários ser da
parte autora, o ônus da prova neste caso é do réu, pois, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil Incumbe o ônus
da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento, sendo certo que o documento
foi produzido pela parte requerida. Oportunamente, intime-se o senhor perito a designar data para início dos trabalhos periciais.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, desde que tempestivos (CPC, art. 465, §
1º, II, III). Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo,
independentemente de intimação (CPC, art. 477, parágrafo primeiro). Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1015561-23.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia
Cristina Dalfre Ribeiro - Vistos. Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove(m)
documentalmente sua hipossuficiência financeira, apresentando os demais documentos indicados na decisão de fls. 25/26 e
outros aqui solicitados, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado: Extratos bancários completos dos últimos dois meses;
Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; Certidão positiva/negativa de propriedade de veículos junto ao DETRAN;
Certidão de existência/inexistência de empresa (CNPJ) perante a JUCESP. Caso a(s) parte(s) possua(m) personalidade jurídica
ou exerça(m) atividade empresarial, deverá(ão) complementar a documentação apresentando também os seguintes itens
relativos à pessoa jurídica: Balanço patrimonial e demonstrativo de receitas e despesas; Extratos de movimentação bancária
dos últimos dois meses; Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
do exercício 2024/2025. Int. - ADV: CAMILA DE MORAES (OAB 478454/SP)
Processo 1016265-36.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Lazinho Paschoaletto -
Maria Gabielly Alves da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a requerida MARIA GABRIELLY ALVES DA SILVA permita o
acesso, por qualquer das entradas do imóvel, dos do síndico e da equipe técnica designada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
LAZINHO PASCHOALETTO à sua unidade (apartamento 12, bloco F), para verificação e reparo do vazamento existente, no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, por período suficiente para a realização dos reparos, que será
comprovado por relatório e atestado de conclusão de reparos. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (trinta) dias, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas, como a entrada
forçada na unidade, mediante arrombamento e acompanhamento de oficial de justiça com uso de força policial, conforme
autoriza o artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a Ré no pagamento das custas e despesas
do processo, bem como na verba honorária que fixo em R$ 1.500,00, por ser exíguo o valor da causa que serviria de base à
estimativa da verba, e o faço fundado no novo §8º-A do art. 85 do CPC, incluído pela Lei nº 14.365/22, valendo-se da Tabela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º