Processo ativo
0010640-09.2022.5.03.0026
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Identificação
Nº Processo: 0010640-09.2022.5.03.0026
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Leona *** Dr. Leonardo Ramos
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4263/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Jorge Berg de Ricardo Antônio Mohallem, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Mendonça, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Paulo Maurício José Marlon de Freitas, Antônio Gomes de Vasconcelos e Maria
Ribeiro Pires, Paula Oliveira Cantelli, Juliana Vignoli Cordeiro, Raquel Ferraz Zagari Valentim, que aplicariam a multa de 3% sobre
Weber Lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te de Magalhães Pinto Filho, Gisele de Cássia Vieira Dias o valor atualizado da causa, em favor do Agravado, com amparo no
Macedo, Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito, art. 1.021, § 4º, do CPC, acompanhando o voto apresentado pelo
Marcelo Moura Ferreira, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, ao fundamento
Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina de que o agravo interno se insurge contra texto expresso de tese
Diniz Caixeta, Delane Marcolino Ferreira e Fernando César da fixada em IRR pelo C. TST.
Fonseca, que não aplicavam a multa, acompanhando o voto do Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Exmo. Desembargador André Schmidt de Brito. O Exmo. Oliveira.
Desembargador Marcelo Lamego Pertence ficou parcialmente Inscrito para sustentação oral o advogado Dr. Leonardo Ramos
vencido, porque aplicava multa de 5%. Os Exmos. Gonçalves - OAB/MG 28428 (pelo agravado Banco Santander
Desembargadores Anemar Pereira Amaral e Maristela Íris da Silva (Brasil) S.A.), que não compareceu.
Malheiros também ficaram parcialmente vencidos, porque
aplicavam multa de 1,5%. VIII. Processo PJe 0010640-09.2022.5.03.0026 AgRT (Sigiloso)
A Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
ressalvou seu posicionamento quanto às vendas não faturadas, Agravante:(cid:9)P C D A
situação que entende corresponder à hipótese de venda inexistente. Advogados:(cid:9)Leopoldo Rocha Ferreira da Silva OAB/MG 162001
Registrou que, de toda forma, extrai-se do voto condutor que a Elizabeth de Souza Pedralho Dias OAB/MG 171183
alegação da parte agravante de ausência de faturamento em Agravado:(cid:9)S A B L
vendas é inovatória, já que em contestação ela havia se limitado a Advogada:(cid:9)Ana Paula Paiva de Mesquita Barros OAB/SP 113793
sustentar que o não pagamento da comissão sobre a venda do DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
imóvel para o cliente Tiago Mendes dos Santos ocorreu porque a conhecer do Agravo Interno e aplicar multa à Agravante de 3%
venda foi cancelada - fato, portanto, incontroverso. sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada (art.
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de 1.021, § 4º do CPC).
Oliveira. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Sustentação oral do ilustre advogado Dr. Rodrigo Abelha Vieira da Oliveira.
Silva - OAB/MG 155684, pela agravante. Assistiu ao julgamento, por videoconferência, a ilustre advogada
Dra. Lígia Terezinha Cassano OAB/SP 70695, pela FCA FIAT
VI. Processo PJe n. 0010715-11.2023.5.03.0027 AgRT Chrysler Automóveis Brasil LTDA.
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Agravante: Deborah Carla Salles Fonseca IX. Processo PJe 0010775-94.2025.5.03.0000 Rcl
Advogado: Frederico Poltronieri Andrade Cruz - OAB/MG150601 Relatora: Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto
Agravados: Conservar Serviços Ltda. (1) Reclamante:(cid:9)Weslley Cardoso da Costa
Banco do Brasil SA (2) Advogado:(cid:9)Gustavo Bastos Marques Aguiar OAB/MG 75287
Advogado: Ricardo Lopes Godoy OAB/MG 77167 (2) Reclamado:(cid:9)Turma Julgadora
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa à conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, sem divergência,
Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos negar-lhe provimento.
Agravados (art. 1.021, § 4º do CPC). Atuou como Relatora a Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Pinto.
Oliveira. Inscrito para sustentação oral o advogado Dr. Gustavo Bastos
Inscrito para sustentação oral o advogado Dr. Frederico Poltronieri Marques Aguiar - OAB/MG 75287 (pelo reclamante Weslley
Andrade Cruz - OAB/MG 150601 (pela agravante), que não Cardoso da Costa), que não compareceu à sessão.
compareceu à sessão.
X. Processo PJe n. 0011180-67.2024.5.03.0000 IRDR
VII. Processo PJe 0010630-32.2023.5.03.0057 - AgRT Relator: (cid:9)Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Requerente: (cid:9)Exmo. Desembargador César Pereira da Silva
Agravante: Karolina de Oliveira Dias Machado Júnior
Advogados: Rafael de Barros Metzker - OAB/MG 143436 Requeridos: (cid:9)Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração
Antônio Carlos Ivo Metzker - OAB/MG 64844 de Ferros e Metais Básicos de Mariana (1)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Vale S.A. (2)
Advogados: Sabrina Gomes Santos - OAB/DF 65209 Advogados:(cid:9)Alex Santana de Novais OAB/MG 0064101-A (1)
Amanda Stefany Souza Bernardo - OAB/DF 80179 Michael Ismaile Soares Oliveira OAB/MG 175869 (1)
Yury Gargari Rocha - OAB/DF 71488 Jéssica Vieira Sales OAB/MG 192181 (1)
Leonardo Ramos Gonçalves - OAB/DF 28428 Clissia Pena Alves de Carvalho OAB/MG 76703 (2)
Francisco Rodrigues de Sousa Júnior - OAB/DF 54451 Tema: Possibilidade de interrupção da prescrição pelo protesto
Carolina Moreira Mafra Gottschall - OAB/DF 64147 judicial ajuizado após a vigência da Lei nº 13.467/17.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, por maioria absoluta de
conhecer do Agravo Interno e, no mérito, sem divergência, negar- votos, julgar procedente o pedido para: 1) Fixar, como tese jurídica
lhe provimento. vinculante no âmbito do TRT da 3ª Região, nos termos do art. 985
Ficaram parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores do CPC, a seguinte redação: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Jorge Berg de Ricardo Antônio Mohallem, Maria Stela Álvares da Silva Campos,
Mendonça, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Paulo Maurício José Marlon de Freitas, Antônio Gomes de Vasconcelos e Maria
Ribeiro Pires, Paula Oliveira Cantelli, Juliana Vignoli Cordeiro, Raquel Ferraz Zagari Valentim, que aplicariam a multa de 3% sobre
Weber Lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te de Magalhães Pinto Filho, Gisele de Cássia Vieira Dias o valor atualizado da causa, em favor do Agravado, com amparo no
Macedo, Vicente de Paula Maciel Júnior, André Schmidt de Brito, art. 1.021, § 4º, do CPC, acompanhando o voto apresentado pelo
Marcelo Moura Ferreira, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, ao fundamento
Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Maria Cristina de que o agravo interno se insurge contra texto expresso de tese
Diniz Caixeta, Delane Marcolino Ferreira e Fernando César da fixada em IRR pelo C. TST.
Fonseca, que não aplicavam a multa, acompanhando o voto do Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Exmo. Desembargador André Schmidt de Brito. O Exmo. Oliveira.
Desembargador Marcelo Lamego Pertence ficou parcialmente Inscrito para sustentação oral o advogado Dr. Leonardo Ramos
vencido, porque aplicava multa de 5%. Os Exmos. Gonçalves - OAB/MG 28428 (pelo agravado Banco Santander
Desembargadores Anemar Pereira Amaral e Maristela Íris da Silva (Brasil) S.A.), que não compareceu.
Malheiros também ficaram parcialmente vencidos, porque
aplicavam multa de 1,5%. VIII. Processo PJe 0010640-09.2022.5.03.0026 AgRT (Sigiloso)
A Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
ressalvou seu posicionamento quanto às vendas não faturadas, Agravante:(cid:9)P C D A
situação que entende corresponder à hipótese de venda inexistente. Advogados:(cid:9)Leopoldo Rocha Ferreira da Silva OAB/MG 162001
Registrou que, de toda forma, extrai-se do voto condutor que a Elizabeth de Souza Pedralho Dias OAB/MG 171183
alegação da parte agravante de ausência de faturamento em Agravado:(cid:9)S A B L
vendas é inovatória, já que em contestação ela havia se limitado a Advogada:(cid:9)Ana Paula Paiva de Mesquita Barros OAB/SP 113793
sustentar que o não pagamento da comissão sobre a venda do DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não
imóvel para o cliente Tiago Mendes dos Santos ocorreu porque a conhecer do Agravo Interno e aplicar multa à Agravante de 3%
venda foi cancelada - fato, portanto, incontroverso. sobre o valor atualizado da causa, em favor da Agravada (art.
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de 1.021, § 4º do CPC).
Oliveira. Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Sustentação oral do ilustre advogado Dr. Rodrigo Abelha Vieira da Oliveira.
Silva - OAB/MG 155684, pela agravante. Assistiu ao julgamento, por videoconferência, a ilustre advogada
Dra. Lígia Terezinha Cassano OAB/SP 70695, pela FCA FIAT
VI. Processo PJe n. 0010715-11.2023.5.03.0027 AgRT Chrysler Automóveis Brasil LTDA.
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira
Agravante: Deborah Carla Salles Fonseca IX. Processo PJe 0010775-94.2025.5.03.0000 Rcl
Advogado: Frederico Poltronieri Andrade Cruz - OAB/MG150601 Relatora: Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto
Agravados: Conservar Serviços Ltda. (1) Reclamante:(cid:9)Weslley Cardoso da Costa
Banco do Brasil SA (2) Advogado:(cid:9)Gustavo Bastos Marques Aguiar OAB/MG 75287
Advogado: Ricardo Lopes Godoy OAB/MG 77167 (2) Reclamado:(cid:9)Turma Julgadora
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, não DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
conhecer do Agravo Interno, por ser incabível, aplicando multa à conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, sem divergência,
Agravante de 3% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos negar-lhe provimento.
Agravados (art. 1.021, § 4º do CPC). Atuou como Relatora a Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves
Atuou como Relator o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Pinto.
Oliveira. Inscrito para sustentação oral o advogado Dr. Gustavo Bastos
Inscrito para sustentação oral o advogado Dr. Frederico Poltronieri Marques Aguiar - OAB/MG 75287 (pelo reclamante Weslley
Andrade Cruz - OAB/MG 150601 (pela agravante), que não Cardoso da Costa), que não compareceu à sessão.
compareceu à sessão.
X. Processo PJe n. 0011180-67.2024.5.03.0000 IRDR
VII. Processo PJe 0010630-32.2023.5.03.0057 - AgRT Relator: (cid:9)Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça
Relator: Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira Requerente: (cid:9)Exmo. Desembargador César Pereira da Silva
Agravante: Karolina de Oliveira Dias Machado Júnior
Advogados: Rafael de Barros Metzker - OAB/MG 143436 Requeridos: (cid:9)Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração
Antônio Carlos Ivo Metzker - OAB/MG 64844 de Ferros e Metais Básicos de Mariana (1)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Vale S.A. (2)
Advogados: Sabrina Gomes Santos - OAB/DF 65209 Advogados:(cid:9)Alex Santana de Novais OAB/MG 0064101-A (1)
Amanda Stefany Souza Bernardo - OAB/DF 80179 Michael Ismaile Soares Oliveira OAB/MG 175869 (1)
Yury Gargari Rocha - OAB/DF 71488 Jéssica Vieira Sales OAB/MG 192181 (1)
Leonardo Ramos Gonçalves - OAB/DF 28428 Clissia Pena Alves de Carvalho OAB/MG 76703 (2)
Francisco Rodrigues de Sousa Júnior - OAB/DF 54451 Tema: Possibilidade de interrupção da prescrição pelo protesto
Carolina Moreira Mafra Gottschall - OAB/DF 64147 judicial ajuizado após a vigência da Lei nº 13.467/17.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos, DECISÃO: (cid:9)O Tribunal Pleno resolveu, por maioria absoluta de
conhecer do Agravo Interno e, no mérito, sem divergência, negar- votos, julgar procedente o pedido para: 1) Fixar, como tese jurídica
lhe provimento. vinculante no âmbito do TRT da 3ª Região, nos termos do art. 985
Ficaram parcialmente vencidos os Exmos. Desembargadores do CPC, a seguinte redação: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
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