Processo ativo
Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - Vistos. Trata-se de RECURSOS DE
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Identificação
Nº Processo: 1020905-55.2023.8.26.0114
Partes e Advogados
Apte: Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários *** Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - Vistos. Trata-se de RECURSOS DE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1020905-55.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apda: Natalia Aparecida
Ribeiro de Souza Ferreira - Apdo/Apte: Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - Vistos. Trata-se de RECURSOS DE
APELAÇÃO interpostos por ambas as partes contra a r. sentença proferida às fls. 177/182, cujo relatório ora se adota, que
julgou parcialmente procedente ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores. A certidão de
fl. 254 realizada pela zelosa serventia atesta o recolhimento insuficiente do preparo recursal das apelações interpostas
pelas partes, cujo valor atualizado seria de R$ 1.511,80, enquanto que o valor recolhido pelos recorrentes foi de R$ 176,80,
revelando a deficiência do recolhimento realizado nos autos. Desta forma, nos termos do art. 1.007, parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil, intimem-se as partes recorrentes, na pessoa de seus advogados, para no prazo de cinco dias úteis, suprirem a
insuficiência das custas do preparo, sob pena de deserção dos respectivos recursos. Intimem-se. - Magistrado(a) Olavo Paula
Leite Rocha - Advs: Jair Correia de Almeida (OAB: 423909/SP) - Felipe Augusto Nazareth (OAB: 257882/SP) - Pedro Alexandre
Menézio (OAB: 352494/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apda: Natalia Aparecida
Ribeiro de Souza Ferreira - Apdo/Apte: Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - Vistos. Trata-se de RECURSOS DE
APELAÇÃO interpostos por ambas as partes contra a r. sentença proferida às fls. 177/182, cujo relatório ora se adota, que
julgou parcialmente procedente ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores. A certidão de
fl. 254 realizada pela zelosa serventia atesta o recolhimento insuficiente do preparo recursal das apelações interpostas
pelas partes, cujo valor atualizado seria de R$ 1.511,80, enquanto que o valor recolhido pelos recorrentes foi de R$ 176,80,
revelando a deficiência do recolhimento realizado nos autos. Desta forma, nos termos do art. 1.007, parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil, intimem-se as partes recorrentes, na pessoa de seus advogados, para no prazo de cinco dias úteis, suprirem a
insuficiência das custas do preparo, sob pena de deserção dos respectivos recursos. Intimem-se. - Magistrado(a) Olavo Paula
Leite Rocha - Advs: Jair Correia de Almeida (OAB: 423909/SP) - Felipe Augusto Nazareth (OAB: 257882/SP) - Pedro Alexandre
Menézio (OAB: 352494/SP) - 4º andar