Processo ativo
William de Oliveira
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1070693-46.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apdo: William de *** William de Oliveira
Apte: Momentum Empreendimentos Imobiliários *** Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Rvm Empreedimentos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1070693-46.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: William de Oliveira
Santos (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Rvm Empreedimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Considerando o cálculo do Cartório da Primeira Instância a p. 309, verifica-se que os apelantes
Momentum Empreendimentos Imo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. biliários Ltda. e RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda. recolheram preparo em montante
insuficiente. Nessas condições, aplica-se ao caso o disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC. Assim, intimem-se eles, na pessoa
do advogado, para providenciar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo em valor suficiente nos termos da lei, sob pena
de deserção. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Rafael Jose Sanches (OAB: 289595/SP) - Adriana
Silviano Francisco (OAB: 138605/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: William de Oliveira
Santos (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Rvm Empreedimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Considerando o cálculo do Cartório da Primeira Instância a p. 309, verifica-se que os apelantes
Momentum Empreendimentos Imo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. biliários Ltda. e RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda. recolheram preparo em montante
insuficiente. Nessas condições, aplica-se ao caso o disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC. Assim, intimem-se eles, na pessoa
do advogado, para providenciar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo em valor suficiente nos termos da lei, sob pena
de deserção. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Rafael Jose Sanches (OAB: 289595/SP) - Adriana
Silviano Francisco (OAB: 138605/SP) - 4º andar