Processo ativo
0101722-13.2016.5.01.0342
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Identificação
Nº Processo: 0101722-13.2016.5.01.0342
Vara: do Trabalho de origem, via malote digital, com
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FERNANDO *** Dr. FERNANDO DE ANDRADE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Processo Nº Ag-AIRR-0101722-13.2016.5.01.0342
Complemento Processo Eletrônico
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
SERGIO PINTO MARTINS
Agravante WIZ CO PARTICIPAÇÕES E
Ministro Relator
CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Advogada Dra. CAROLINA LOUZADA
Processo Nº AIRR-0020626-47.2018.5.04.0301 PETRARCA(OAB: 16535-A/DF)
Complemento Processo Eletrônico Ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vogada Dra. CARLA LOUZADA MARQUES
Relator Min. Sergio Pinto Martins CARMO(OAB: 20422/DF)
Agravante e Agravado STAMPA ARTEFATOS DE COURO Agravado NATALIA DA SILVA CORREA
LTDA Advogado Dr. FERNANDO DE ANDRADE
Advogado Dr. DIRCEU VALDEMAR SILVA(OAB: 150768-A/RJ)
KLIPPEL(OAB: 8879-A/RS) Advogado Dr. ALEXANDRE
Advogado Dr. PEDRO CANÍSIO WILLRICH(OAB: MATZENBACHER(OAB: 67908-A/RS)
22821-A/RS) Advogada Dra. GABRIELLE CRISTIANE DE
Agravante e Agravado USAFLEX - INDÚSTRIA & OLIVEIRA PEDRO MARTINS(OAB:
COMÉRCIO S.A. 218019-A/RJ)
Advogado Dr. DIOVANI AGUSTO Agravado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
COLOMBO(OAB: 78169/RS) Advogado Dr. OSIVAL DANTAS BARRETO(OAB:
Agravante e Agravado BISCHOFF CREATIVE GROUP 15431/DF)
EIRELI Advogado Dr. ROBERTO PAULO OLIVEIRA
Advogado Dr. DIOVANI AGUSTO AZEVEDO(OAB: 104218/RJ)
COLOMBO(OAB: 78169/RS) Advogado Dr. LEONARDO DOS SANTOS(OAB:
Agravante e Agravado RESTOQUE COMÉRCIO E 158449-A/RJ)
CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A. Advogado Dr. GUILHERME CASTRO DE
Advogado Dr. LEONARDO LUIZ TAVANO(OAB: AMORIM(OAB: 184752-A/RJ)
173965-A/SP)
Agravado SERGIO TASCHETTO DE GODOY Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. MARIA SILÉSIA PEREIRA(OAB: - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
33075-A/RS)
- NATALIA DA SILVA CORREA
Agravado CALCADOS MADUGE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - WIZ CO PARTICIPAÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS
S.A.
Agravado BLOND INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI
Juntem-se os expedientes tombados sob os números TST-Pet.
Intimado(s)/Citado(s): 310424/2024-9 e 439410/2024-0.
- BISCHOFF CREATIVE GROUP EIRELI A reclamada WIZ CO PARTICIPAÇÕES E CORRETAGEM DE
- BLOND INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI SEGUROS S. apresenta o endosso de renovação da apólice de
- CALCADOS MADUGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA seguro garantia judicial, tendo em vista o vencimento do prazo de
- RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A. vigência. Apresenta nova apólice.
- SERGIO TASCHETTO DE GODOY Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
- STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDA execução, o qual é competente para examinar a matéria.
- USAFLEX - INDÚSTRIA & COMÉRCIO S.A. Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
A empresa VESTE S.A. ESTILO apresenta o endosso de renovação processo em que possa haver a eventual liberação de valores
da apólice de seguro garantia judicial, tendo em vista o vencimento incontroversos para o reclamante.
do prazo de vigência (seqs. 12-21). Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
Todavia, considerando que a empresa peticionante não consta do regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
cadastro de autuação destes autos, determino à Secretaria da 8ª observância às normas legais e regulamentares que regem a
Turma que intime a peticionante, a fim de que proceda, se for o possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
caso, à comprovação da alteração de sua denominação social, no garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
prazo de 5 (cinco) dias. ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
No silêncio, à Coordenação de Cadastramento Processual - CCP com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
para efetivar o desentranhamento das petições e consequente nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
devolução ao subscritor. Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
Comprovada a alteração da denominação social, junte-se a cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
documentação apresentada e retifique-se a autuação do feito. acompanham e da apólice a ser substituída, a fim de que examine o
Após, volte-me conclusos. pedido como entender de direito, no prazo de 30 dias.
Publique-se. Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
Brasília, 27 de janeiro de 2025. deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
SERGIO PINTO MARTINS abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
Ministro Relator (art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Processo Nº Ag-AIRR-0101722-13.2016.5.01.0342
Complemento Processo Eletrônico
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
SERGIO PINTO MARTINS
Agravante WIZ CO PARTICIPAÇÕES E
Ministro Relator
CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
Advogada Dra. CAROLINA LOUZADA
Processo Nº AIRR-0020626-47.2018.5.04.0301 PETRARCA(OAB: 16535-A/DF)
Complemento Processo Eletrônico Ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vogada Dra. CARLA LOUZADA MARQUES
Relator Min. Sergio Pinto Martins CARMO(OAB: 20422/DF)
Agravante e Agravado STAMPA ARTEFATOS DE COURO Agravado NATALIA DA SILVA CORREA
LTDA Advogado Dr. FERNANDO DE ANDRADE
Advogado Dr. DIRCEU VALDEMAR SILVA(OAB: 150768-A/RJ)
KLIPPEL(OAB: 8879-A/RS) Advogado Dr. ALEXANDRE
Advogado Dr. PEDRO CANÍSIO WILLRICH(OAB: MATZENBACHER(OAB: 67908-A/RS)
22821-A/RS) Advogada Dra. GABRIELLE CRISTIANE DE
Agravante e Agravado USAFLEX - INDÚSTRIA & OLIVEIRA PEDRO MARTINS(OAB:
COMÉRCIO S.A. 218019-A/RJ)
Advogado Dr. DIOVANI AGUSTO Agravado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
COLOMBO(OAB: 78169/RS) Advogado Dr. OSIVAL DANTAS BARRETO(OAB:
Agravante e Agravado BISCHOFF CREATIVE GROUP 15431/DF)
EIRELI Advogado Dr. ROBERTO PAULO OLIVEIRA
Advogado Dr. DIOVANI AGUSTO AZEVEDO(OAB: 104218/RJ)
COLOMBO(OAB: 78169/RS) Advogado Dr. LEONARDO DOS SANTOS(OAB:
Agravante e Agravado RESTOQUE COMÉRCIO E 158449-A/RJ)
CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A. Advogado Dr. GUILHERME CASTRO DE
Advogado Dr. LEONARDO LUIZ TAVANO(OAB: AMORIM(OAB: 184752-A/RJ)
173965-A/SP)
Agravado SERGIO TASCHETTO DE GODOY Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. MARIA SILÉSIA PEREIRA(OAB: - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
33075-A/RS)
- NATALIA DA SILVA CORREA
Agravado CALCADOS MADUGE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - WIZ CO PARTICIPAÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS
S.A.
Agravado BLOND INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS EIRELI
Juntem-se os expedientes tombados sob os números TST-Pet.
Intimado(s)/Citado(s): 310424/2024-9 e 439410/2024-0.
- BISCHOFF CREATIVE GROUP EIRELI A reclamada WIZ CO PARTICIPAÇÕES E CORRETAGEM DE
- BLOND INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI SEGUROS S. apresenta o endosso de renovação da apólice de
- CALCADOS MADUGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA seguro garantia judicial, tendo em vista o vencimento do prazo de
- RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A. vigência. Apresenta nova apólice.
- SERGIO TASCHETTO DE GODOY Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da
- STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDA execução, o qual é competente para examinar a matéria.
- USAFLEX - INDÚSTRIA & COMÉRCIO S.A. Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem
competência inclusive para verificar situações peculiares de cada
A empresa VESTE S.A. ESTILO apresenta o endosso de renovação processo em que possa haver a eventual liberação de valores
da apólice de seguro garantia judicial, tendo em vista o vencimento incontroversos para o reclamante.
do prazo de vigência (seqs. 12-21). Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da
Todavia, considerando que a empresa peticionante não consta do regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em
cadastro de autuação destes autos, determino à Secretaria da 8ª observância às normas legais e regulamentares que regem a
Turma que intime a peticionante, a fim de que proceda, se for o possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-
caso, à comprovação da alteração de sua denominação social, no garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção
prazo de 5 (cinco) dias. ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019,
No silêncio, à Coordenação de Cadastramento Processual - CCP com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
para efetivar o desentranhamento das petições e consequente nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª
devolução ao subscritor. Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com
Comprovada a alteração da denominação social, junte-se a cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a
documentação apresentada e retifique-se a autuação do feito. acompanham e da apólice a ser substituída, a fim de que examine o
Após, volte-me conclusos. pedido como entender de direito, no prazo de 30 dias.
Publique-se. Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício,
Brasília, 27 de janeiro de 2025. deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido.
Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira
instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como,
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a
SERGIO PINTO MARTINS abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória
Ministro Relator (art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de
2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e
PEC e outras soluções que considerar pertinentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461