Processo ativo

Wladimir Nunes da Silva, observando-se os dados bancários de página 234. Nada sendo requerido

0000505-23.2023.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: Wladimir Nunes da Silva, observando-se os dados *** Wladimir Nunes da Silva, observando-se os dados bancários de página 234. Nada sendo requerido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
lavratura de termo, por expressa previsão legal. Conforme recibo acima, determinei a transferência da quantia supra para conta
judicial vinculada a este processo, bem como determinei o cancelamento da indisponibilidade excessiva, nos termos do artigo
854, § 1º, do CPC. Aguardar o decurso do prazo determinado no último parágrafo de página 67. Int. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV: ANDRÉ LUIZ CONTI
(OAB 174841/SP), ANDRE LUIZ MACHADO (OAB 256818/SP)
Processo 0000505-23.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Certificar o trânsito em julgado da sentença de páginas 221/222,
bem como proceder às devidas anotações de baixa no sistema informatizado SAJ. Anotar. No mais, homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram a parte autora e a corré CVC Brasil Operadora e
Agência de Viagens S/A (páginas 233/234 e 238). Em consequência, em relação à CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens
S/A, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção
de cálculo para preparo. Expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 12.780,87, acrescida da remuneração
bancária, em favor do autor Wladimir Nunes da Silva, observando-se os dados bancários de página 234. Nada sendo requerido
pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000823-06.2023.8.26.0248 (processo principal 1011331-62.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Irapua Goncalves Teixeira - V.r de Siqueira Micropigmentação Avançada & Estetica - - Vanessa
Ramos de Siqueira - Expedi mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 317,98 em favor da parte autora, conforme
requerimento da parte. Nada Mais. - ADV: CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB 467950/SP), CAMILA DA SILVA EUZEBIO (OAB
467950/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0001219-46.2024.8.26.0248 (processo principal 1010029-27.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Ana Maria Bonifácio Francisco - Considerando o certificado em páginas 21, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso:
10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,
a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº
951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através
da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód.
233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT,
cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD,
através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos
Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por
quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através
da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º
do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do
valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas
processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ;
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE
MORAIS (OAB 441317/SP)
Processo 0001382-60.2023.8.26.0248 (processo principal 1010259-06.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Zezinha Farias Souza Lima - Tendo em vista o decurso do prazo sem oferecimento de embargos/
impugnação e nos termos do artigo 882 do CPC, o leilão será efetuado preferencialmente por meio eletrônico. Sendo assim,
diga o exequente se pretende a realização de praça eletrônica por uma das entidades habilitadas pela Secretaria de Tecnologia
da Informação do TJSP, nos termos do Provimento CSM nº 1.625/09, indicando a entidade que irá realizá-la. Prazo de cinco
dias. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 0001503-54.2024.8.26.0248 (processo principal 1000510-62.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Vanessa Magalhães de Castro - - Jennifer Salvio Shellmann - Expedi certidão referente artigo
828 e referido documento encontra-se disponível para impressão junto aos autos. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT
PANZETTI (OAB 140322/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 0001645-58.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Diante
do exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Não há condenação
ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para
interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão
de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do
Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do
Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias,
através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por
e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD,
SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado
CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia
digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno
deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód.
110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do
Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do
valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas
processuais poderão ser obtidas através dos “links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ;
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 0001762-40.2010.8.26.0248 (248.01.2010.001762) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Alexandre Jose Matiussi - Banco Nossa Caixa Sa - Ciência às partes do retorno dos autos. Homologo o acordo a que chegaram
as partes (páginas 158/160). Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do
incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos
autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:39
Reportar