Processo ativo
Wladimir Santos Fabris (Justiça Gratuita) - Apelada: Patrícia Lourdes de Souza - Segundo
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Identificação
Nº Processo: 1001609-18.2021.8.26.0114
Partes e Advogados
Apelado: Wladimir Santos Fabris (Justiça Gratuita) - *** Wladimir Santos Fabris (Justiça Gratuita) - Apelada: Patrícia Lourdes de Souza - Segundo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001609-18.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Aparecida de Lourdes
Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Wladimir Santos Fabris (Justiça Gratuita) - Apelada: Patrícia Lourdes de Souza - Segundo
prevê a Lei estadual nº 11.608/03, alterada pela Lei nº 15.855/2005, o preparo da apelação é ordinariamente atrelado ao
valor da causa (arti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go 4º, inciso II). O referido diploma anuncia, ainda, que na hipótese de pedido condenatório o preparo
deve considerar o valor fixado na sentença no caso de condenação líquida e, em se cuidando de condenação ilíquida, o valor
equitativamente arbitrado pelo Juiz para esse fim (§ 2º). Pois aqui se cuidava de preparo atrelado ao valor de condenação
líquida e que foi certificado pelo cartório a fls. 272 ter sido recolhido a menor pela apelante. Assim, concedo à recorrente o
prazo de cinco dias para complementar o preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Juliana
Linares Justiniano (OAB: 397099/SP) - Juliano Couto Macedo (OAB: 198486/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Aparecida de Lourdes
Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Wladimir Santos Fabris (Justiça Gratuita) - Apelada: Patrícia Lourdes de Souza - Segundo
prevê a Lei estadual nº 11.608/03, alterada pela Lei nº 15.855/2005, o preparo da apelação é ordinariamente atrelado ao
valor da causa (arti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. go 4º, inciso II). O referido diploma anuncia, ainda, que na hipótese de pedido condenatório o preparo
deve considerar o valor fixado na sentença no caso de condenação líquida e, em se cuidando de condenação ilíquida, o valor
equitativamente arbitrado pelo Juiz para esse fim (§ 2º). Pois aqui se cuidava de preparo atrelado ao valor de condenação
líquida e que foi certificado pelo cartório a fls. 272 ter sido recolhido a menor pela apelante. Assim, concedo à recorrente o
prazo de cinco dias para complementar o preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Juliana
Linares Justiniano (OAB: 397099/SP) - Juliano Couto Macedo (OAB: 198486/SP) - 5º andar