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XI - Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades preventivas da Lei...

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Texto Completo do Processo
XI - Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades preventivas da Lei n.11.340/2006, “Maria da Penha”;
propostas; XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
XII - Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais; índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
XIII - Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para fins de controle estatístico. realizados, para fins de controle estatístico.
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando procedimentos judiciais, quando determinado;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
às partes; quando designado;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
às crianças e aos adolescentes; familiares;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
alta; oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades tratamento até o término da medida socioeducativa;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de atividades propostas, em conjunto com a equipe;
violência; VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
violência; química;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das envolvidas;
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por instrumentos de investigação psicológica;
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos psicológico aplicado ao campo do Direito;
concernentes à dinâmica XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
familiar da criança e do adolescente; propostas;
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do realizados, para fins de controle estatístico.
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o 10.2 - São atribuições do Assistente Social:
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social A) No Juizado Especial Criminal:
e psicológico; I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; questões relativas aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar,
cadastro das pessoas aptas a adotar; das relações interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; partes para possibilitar a compreensão dos processos interativos detectados
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; nos ambientes em que vivem;
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas
terapêutica; as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando
propostas; necessário, por determinação da autoridade judicial;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
de projetos relacionados com a área de psicologia; V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o
realizados, para fins de controle estatístico. encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a necessidade;
Mulher: VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores encaminhar, orientar indivíduose grupos a identificar e fazer uso desses
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, recursos no atendimento de seus interesses e objetivos;
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
Juiz; atividades;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial realizados, para fins de controle estatístico.
às crianças e adolescentes; B) Nas Varas Cíveis e Criminais:
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais Família, Criminais, Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos
de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
federal e acompanhar o encaminhamento; II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; às crianças e adolescentes;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições,
violência, e aos filhos, se necessário; escolas,
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de vizinhanças, entre outros, quando determinado judicialmente;
violência; IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
de recuperação, casa de propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
amparo/retaguarda), sempre que necessário; VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; estudos sociais das situações que digam respeito às partes e familiares,
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do relacionados com os processos cíveis e criminais;
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social processos cíveis e criminais;
e psicológico; IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz; realizados, para fins de controle estatístico.
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades apuração de violência contra a criança e ao adolescente, quando
propostas; encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
XIII. Participar de projetos programas que visem a divulgação das ações II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
Disponibilizado 8/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11640 10
Cadastrado em: 13/08/2025 22:35
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