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XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autorid...
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Texto Completo do Processo
XI. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autoridade
judiciária;
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e Juventude;
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos processos
re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lacionados com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade judiciária,
inclusive em processos relativos ao direito de família e criminais, quando necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir futuros pedidos
de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e
previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência
doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos, e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes a
necessária assistência;
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-os para
programas sociais, de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os;
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência e aos
filhos, se necessário;
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da Lei n.
11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos
atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões relativas
aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais e das condições econômicas das partes para possibilitar a
compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo
de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais, quando
necessário;
Disponibilizado - 07/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11902 Caderno de Anexos Página 39 de 46
judiciária;
XII. Prestar assessoria aos Juízes, especialmente em matéria da Infância e Juventude;
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos processos
re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lacionados com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade judiciária,
inclusive em processos relativos ao direito de família e criminais, quando necessário;
XVI. Atender ao público nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir futuros pedidos
de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e
previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência
doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos, e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes a
necessária assistência;
V. Prestar assistência social às vítimas de violência e a seus agressores, encaminhando-os para
programas sociais, de acordo com a necessidade específica, e acompanhando-os;
VI. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
VIII. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
IX. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência e aos
filhos, se necessário;
X. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XI. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da Lei n.
11.340/2006, “Maria da Penha”; XII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos
atendimentos realizados, para fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
I. Assessorar o magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões relativas
aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Elaborar estudo social sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais e das condições econômicas das partes para possibilitar a
compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo
de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou institucionais, quando
necessário;
Disponibilizado - 07/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11902 Caderno de Anexos Página 39 de 46