Processo ativo
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais
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Texto Completo do Processo
8
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
fins de controle estatístico.
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos processos de
apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando encaminhados pela autoridade
judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e às partes;
II. Desenvol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e aos
adolescentes;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas
oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal
e acompanhar o tratamento até sua alta;
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às crianças, aos
adolescentes e às famílias, submetidos à competência das Varas Judiciais ou Juizados da
Infância e da Juventude;
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de
autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados com o Direito de Família e
Criminais, quando necessário;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos concernentes à
dinâmica familiar da criança e do adolescente;
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do
Legislativo solicitando as providências necessárias para o bom andamento das atividades da
referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao cadastro das
pessoas aptas a adotar;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
Disponibilizado - 14/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11701 Caderno de Anexos Página 31 de 40
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
fins de controle estatístico.
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos processos de
apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando encaminhados pela autoridade
judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e às partes;
II. Desenvol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e aos
adolescentes;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas
oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal
e acompanhar o tratamento até sua alta;
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às crianças, aos
adolescentes e às famílias, submetidos à competência das Varas Judiciais ou Juizados da
Infância e da Juventude;
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de
autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados com o Direito de Família e
Criminais, quando necessário;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários;
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos concernentes à
dinâmica familiar da criança e do adolescente;
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado;
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do
Legislativo solicitando as providências necessárias para o bom andamento das atividades da
referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência;
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao cadastro das
pessoas aptas a adotar;
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos;
Disponibilizado - 14/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11701 Caderno de Anexos Página 31 de 40