Processo ativo
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
XIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos processos
relacionados com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade judiciária,
inclusive em processos relativos ao direito de família e criminais, quando necessário;
XVI. Atender ao p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úblico nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir futuros
pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e
previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
fins de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência
doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos, e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes a
necessária assistência;
VDo.c umenPtor aesssitnaadro ealestrsoniiscatmêenntce.i Uati lizseo oc einadelr eçàos a bavixíot ipmara avasli dadr eo QvRCioodleê.ncia e a seus agressores, encaminhando-os para
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju0s9.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:50BB0000-4EED9-iCá6r1io5- 9d9a2 0J-0u8sDtiCçCaB E7Fle84tr3ô1nico - MT - Ed. 11783 Caderno de Anexos Página 20 de 30
conjunto com a equipe multidisciplinar;
XIV. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência;
XV. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios correspondentes nos processos
relacionados com a infância e com a juventude, por determinação de autoridade judiciária,
inclusive em processos relativos ao direito de família e criminais, quando necessário;
XVI. Atender ao p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úblico nas questões alusivas à justiça gratuita, a fim de instruir futuros
pedidos de registro de nascimento e de óbito tardios, e outros expedientes de caráter social e
previdenciário;
XVII. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de serviço social;
XVIII. Prestar assessoria, por determinação judicial, às instituições que abriguem crianças e
adolescentes;
XIX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
fins de controle estatístico.
D) Das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência
doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de acolhimento, orientação, prevenção, encaminhamento e outras
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares;
III. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, bem como aos familiares e vizinhos, e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Entrevistar as vítimas, agressores, familiares, vizinhos e/ou testemunhas, dando-lhes a
necessária assistência;
VDo.c umenPtor aesssitnaadro ealestrsoniiscatmêenntce.i Uati lizseo oc einadelr eçàos a bavixíot ipmara avasli dadr eo QvRCioodleê.ncia e a seus agressores, encaminhando-os para
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju0s9.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:50BB0000-4EED9-iCá6r1io5- 9d9a2 0J-0u8sDtiCçCaB E7Fle84tr3ô1nico - MT - Ed. 11783 Caderno de Anexos Página 20 de 30