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XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, estabelecidono subit...
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XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, estabelecidono subitem 7.1.
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivovínculo. 7.3. Os recursos serão analisadose decididos pela Comissão de Apoio ao
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao Processo Seletivo.
candidato a apresentaçãodos documentos originaisà comissãopara 8. DO CREDENCIAMENTO
conferência. 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será publicaçãoda decisão de homologação.
então efetuada a ordem de classificaçãode acordo com a nota obtida, por 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
meio de análise dos documentos comprobatóriosapresentados pelo candidato 9.1. São deveres dos profissionaiscredenciados:
neste item 6, composta da seguinte forma: a) Asseguraràs partes igualdade de tratamento;
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
específica de credenciamento,após a graduação, os pontos atribuídos serão suspeição;
contados da seguinte forma: c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de profissional, em especialnos feitos que tramitamsob segredo de justiça;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
b) O tempo de experiênciaprofissionaltem o valor de 0,5 (meio)ponto a cada Normas Gerais da Corregedoria-Geralda Justiça CNGC e as
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. determinaçõesjudiciais;
c) O tempo de experiência profissional do Médico Especialista em Ginecologia e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
e/ou Infectologista no atendimento de pacientes portadores de Doenças injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a cada ano emergências;
de exercício,uma única vez. f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
d) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados,
atendimento de vítimas de violência e/ou atendimento de portadores de Testemunhas,Servidores e Auxiliaresda Justiça;
Doenças Sexualmente Transmissíveise da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a g) Manter conduta irrepreensívelna vida pública e particular;
cada ano de exercício,uma única vez. h) Utilizartrajes compatíveiscom o decoro judiciário;
e) O tempo de experiênciado profissionaldo Enfermeiro comprovada no i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
trabalho de Controle de Infecção Hospitalartem valor de 1 (um) ponto a cada de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
ano de exercício,uma única vez. estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. Juiz Titularda VaraJudicial;
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. Profissional de cada área de atuação.
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
título de graduação requerido para o credenciamento,contados da forma 10.1. São atribuiçõesdo profissionalde Psicologia:
seguinte: A) No Juizado Especial Criminal:
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; procedimentos judiciais,quando determinado;
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e
credenciamento,são atribuídos 2 (dois) pontos; parecerespsicológicos,quando designado;
c) Ao título de especialização,do profissional Enfermeiro, na forma da III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
legislação educacional em vigor,em Saúde da Mulher ou afins, é atribuído 1 técnicos em Psicologia;
(um) ponto, uma única vez; IV. Auxiliarna avaliaçãoe acompanhamentopsicológicoàs partes e seus
d) Ao título de especialização,na forma da legislaçãoeducacional em vigor, na familiares;
área específica de credenciamento,é atribuído 1 (um) ponto; V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
e) À participação, do profissional Enfermeiro, em congressos, semináriose outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
cursos de extensão, na área de atendimento à pacientes portadores de VI. Realizarvisitas domiciliarese/ou institucionais,quando necessária;
Doenças Sexualmente Transmissíveisda AIDS, é atribuído 0,50 (meio)de VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiaresaos serviços de saúde
ponto, uma única vez. mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
f) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
específica de credenciamento,é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada IX. Atuar em pesquisase programasde prevenção à violênciae dependência
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, química;
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizadoàs partes
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que envolvidas nos autos;
esteve vinculado ou que cumpriuo curso de extensão, graduação, entre XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
outros. instrumentos de investigaçãopsicológica;
6.1.4. Somente serão apreciadosos títulos entregues no prazo e forma XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
estabelecidos neste edital. operacionalização de atividades inerentesàs atividades da profissão de
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Psicólogos, esta não poderá psicólogo;
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “ XIII. Realizarpesquisa visando à construção e ampliaçãodo
b”, e 6.1.2, e, na ocorrênciade empate na pontuação de candidatos, será conhecimentopsicológicoaplicado ao campo do direito;
priorizado aquele que tiver: XIV. Asseguraro cumprimentodos cronogramasde trabalho das atividades
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; propostas;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XV. Trabalharem equipe multidisciplinar;
do Decreto-Lei3.689/41, Código de Processo Penal; XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
c) maior nota referente ao tempo de experiênciaprofissional, conforme dispõe realizados, para fins de controle estatístico.
o subitem 6.1.1; B) Nas VarasJudiciaisCíveis e Criminais:
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.1.2. procedimentos judiciais,quando determinado;
6.3. Os Interessadosdeverão ter pleno conhecimentodos termos deste edital, II. Elaborar laudo de avaliaçãopsicológicarelativo às partes envolvidas nos
das condições gerais e particularesde seu objeto, não podendo invocar processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
qualquer desconhecimentocomo elemento impeditivo do seu adimplemento, determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. Juiz;
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
atenderem as exigênciasdeste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
7. DO RECURSO programas oficiaisde tratamento psicológico oferecido pelos governos
7.1. Serão admitidos recursos,no prazo de 02 (dois) dias, contados da municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
publicação do resultado final do processoseletivo no Diário da Justiça IV. Realizaracompanhamentopsicológicoàs partes, quando solicitado pelos
Eletrônico – MT. juízes;
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos V. Trabalhare asseguraro cumprimento dos cronogramasde trabalho das
somente por meio do endereço eletrônico:colider@tjmt.jus.br , conforme prazo atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 10
cargos públicos, etc), e carga horária do respectivovínculo. 7.3. Os recursos serão analisadose decididos pela Comissão de Apoio ao
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao Processo Seletivo.
candidato a apresentaçãodos documentos originaisà comissãopara 8. DO CREDENCIAMENTO
conferência. 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um candidato considerado período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será publicaçãoda decisão de homologação.
então efetuada a ordem de classificaçãode acordo com a nota obtida, por 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
meio de análise dos documentos comprobatóriosapresentados pelo candidato 9.1. São deveres dos profissionaiscredenciados:
neste item 6, composta da seguinte forma: a) Asseguraràs partes igualdade de tratamento;
6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
específica de credenciamento,após a graduação, os pontos atribuídos serão suspeição;
contados da seguinte forma: c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de profissional, em especialnos feitos que tramitamsob segredo de justiça;
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
b) O tempo de experiênciaprofissionaltem o valor de 0,5 (meio)ponto a cada Normas Gerais da Corregedoria-Geralda Justiça CNGC e as
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. determinaçõesjudiciais;
c) O tempo de experiência profissional do Médico Especialista em Ginecologia e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
e/ou Infectologista no atendimento de pacientes portadores de Doenças injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
Sexualmente Transmissíveis e da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a cada ano emergências;
de exercício,uma única vez. f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
d) O tempo de experiência do profissional do Enfermeiro comprovada no Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados,
atendimento de vítimas de violência e/ou atendimento de portadores de Testemunhas,Servidores e Auxiliaresda Justiça;
Doenças Sexualmente Transmissíveise da AIDS tem valor de 1 (um) ponto a g) Manter conduta irrepreensívelna vida pública e particular;
cada ano de exercício,uma única vez. h) Utilizartrajes compatíveiscom o decoro judiciário;
e) O tempo de experiênciado profissionaldo Enfermeiro comprovada no i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
trabalho de Controle de Infecção Hospitalartem valor de 1 (um) ponto a cada de atendimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do
ano de exercício,uma única vez. estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro
6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1., curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial ou
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“. Juiz Titularda VaraJudicial;
6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. Profissional de cada área de atuação.
6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o 10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
título de graduação requerido para o credenciamento,contados da forma 10.1. São atribuiçõesdo profissionalde Psicologia:
seguinte: A) No Juizado Especial Criminal:
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; procedimentos judiciais,quando determinado;
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e
credenciamento,são atribuídos 2 (dois) pontos; parecerespsicológicos,quando designado;
c) Ao título de especialização,do profissional Enfermeiro, na forma da III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos
legislação educacional em vigor,em Saúde da Mulher ou afins, é atribuído 1 técnicos em Psicologia;
(um) ponto, uma única vez; IV. Auxiliarna avaliaçãoe acompanhamentopsicológicoàs partes e seus
d) Ao título de especialização,na forma da legislaçãoeducacional em vigor, na familiares;
área específica de credenciamento,é atribuído 1 (um) ponto; V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
e) À participação, do profissional Enfermeiro, em congressos, semináriose outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
cursos de extensão, na área de atendimento à pacientes portadores de VI. Realizarvisitas domiciliarese/ou institucionais,quando necessária;
Doenças Sexualmente Transmissíveisda AIDS, é atribuído 0,50 (meio)de VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiaresaos serviços de saúde
ponto, uma única vez. mental oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e
f) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área acompanhar o tratamento até o término da medida socioeducativa;
específica de credenciamento,é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única VIII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada IX. Atuar em pesquisase programasde prevenção à violênciae dependência
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, química;
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizadoàs partes
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que envolvidas nos autos;
esteve vinculado ou que cumpriuo curso de extensão, graduação, entre XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
outros. instrumentos de investigaçãopsicológica;
6.1.4. Somente serão apreciadosos títulos entregues no prazo e forma XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
estabelecidos neste edital. operacionalização de atividades inerentesàs atividades da profissão de
6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Psicólogos, esta não poderá psicólogo;
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.1., letras “a” e “ XIII. Realizarpesquisa visando à construção e ampliaçãodo
b”, e 6.1.2, e, na ocorrênciade empate na pontuação de candidatos, será conhecimentopsicológicoaplicado ao campo do direito;
priorizado aquele que tiver: XIV. Asseguraro cumprimentodos cronogramasde trabalho das atividades
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; propostas;
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, XV. Trabalharem equipe multidisciplinar;
do Decreto-Lei3.689/41, Código de Processo Penal; XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
c) maior nota referente ao tempo de experiênciaprofissional, conforme dispõe realizados, para fins de controle estatístico.
o subitem 6.1.1; B) Nas VarasJudiciaisCíveis e Criminais:
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
6.1.2. procedimentos judiciais,quando determinado;
6.3. Os Interessadosdeverão ter pleno conhecimentodos termos deste edital, II. Elaborar laudo de avaliaçãopsicológicarelativo às partes envolvidas nos
das condições gerais e particularesde seu objeto, não podendo invocar processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa,
qualquer desconhecimentocomo elemento impeditivo do seu adimplemento, determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. Juiz;
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
atenderem as exigênciasdeste edital e do Provimento n. 61/2020/CM. outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos
7. DO RECURSO programas oficiaisde tratamento psicológico oferecido pelos governos
7.1. Serão admitidos recursos,no prazo de 02 (dois) dias, contados da municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta;
publicação do resultado final do processoseletivo no Diário da Justiça IV. Realizaracompanhamentopsicológicoàs partes, quando solicitado pelos
Eletrônico – MT. juízes;
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos V. Trabalhare asseguraro cumprimento dos cronogramasde trabalho das
somente por meio do endereço eletrônico:colider@tjmt.jus.br , conforme prazo atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 10