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XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento quando encaminhad...

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XIII. Realizar pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao
psicológico aplicado ao campo do direito; Juiz;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras
propostas; medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial
XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar; às crianças e adolescente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s;
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência,
realizados, para fins de controle estatístico. encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais
B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais: de tratamento psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em federal e acompanhar o encaminhamento;
procedimentos judiciais, quando determinado; IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
processos das Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa, V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de
determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao violência, e aos filhos, se necessário;
Juiz; VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e violência;
outras medidas destinadas às partes, recomendando a inclusão nos VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e
programas oficiais de tratamento psicológico oferecido pelos governos vizinhos; e/ou institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro
municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o tratamento até a sua alta; de recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
juízes; IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário; e psicológico;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
escolas, vizinhanças, entre outros; XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado; Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o propostas;
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
e psicológico; preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas; XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
propostas; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais; realizados, para fins de controle estatístico.
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
realizados, para fins de controle estatístico. I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude: procedimentos judiciais, quando determinado;
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
processos de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando quando designado;
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
às partes; IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras familiares;
medidas destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
às crianças e aos adolescentes; outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
III. Recomendar o encaminhamento e a inclusão das vítimas e dos VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico oferecidos pelos oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até sua tratamento até o término da medida socioeducativa;
alta; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
IV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades atividades propostas, em conjunto com a equipe;
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
violência; química;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
violência; envolvidas;
VII. Elaborar estudos psicológicos das situações que digam respeito às XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
crianças, aos adolescentes e às famílias, submetidos à competência das instrumentos de investigação psicológica;
Varas Judiciais ou Juizados da Infância e da Juventude; XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
VIII. Realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
determinação de autoridade judiciária, inclusive em processos relacionados XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
com o Direito de Família e Criminais, quando necessário; psicológico aplicado ao campo do Direito;
IX. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessários; XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
X. Realizar visitas domiciliares para conhecer os aspectos psicológicos propostas;
concernentes à dinâmica familiar da criança e do adolescente; XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
XI. Prestar informações em audiência, quando intimado; realizados, para fins de controle estatístico.
XII. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do 11. DO PAGAMENTO
Executivo e do Legislativo solicitando as providências necessárias para o 11.1. O profissional credenciado para atuar na área de Psicologia, será
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua
e psicológico; atuação em favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do
XIII. Colaborar na implantação dos projetos afetos à infância e adolescência; exercício da função (averiguações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao
XIV. Realizar entrevistas para avaliar candidatos à adoção, procedendo ao público, informações verbais em audiência, entre outros), observando-se o
cadastro das pessoas aptas a adotar; teto equivalente a 80% (oitenta por cento) do subsídio do cargo efetivo de
XV. Acompanhar os casos de colocação em lares substitutos; Analista Judiciário, previsto na Tabela A, Nível 1.
XVI. Orientar os adolescentes no cumprimento das medidas socioeducativas; 11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade
XVII. Realizar, em casos específicos, testes psicológicos e/ou avaliação desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
terapêutica; complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali
propostas; estabelecido.
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução 11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em
de projetos relacionados com a área de psicologia; cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
realizados, para fins de controle estatístico. Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Juiz Titular da Vara Judicial.
Mulher: 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
Disponibilizado 16/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11623 12
Cadastrado em: 13/08/2025 22:47
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