Processo ativo

XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e mo...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
10
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em procedimentos
judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lógicos, quando
designado;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas às partes e seus familiares;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos pelos
governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o término da medida
socioeducativa;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes envolvidas;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando instrumentos de
investigação psicológica;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a operacionalização de
atividades inerentes à Psicologia;
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento psicológico
aplicado ao campo do Direito;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para
fins de controle estatístico.
DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Psicologia, Enfermagem e Médica
será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em
favor do Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função
Disponibilizado - 14/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11701 Caderno de Anexos Página 33 de 40
Cadastrado em: 14/08/2025 09:26
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