Processo ativo

XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas

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Texto Completo do Processo
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XV. Trabalhar em equipe multidisciplinar;
XVI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
B) Nas Varas Judiciais Cíveis e Criminais:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em
procedimentos judiciais, quando determinado;
II. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às partes envolvidas nos processos
das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Varas de Família e Crime e da Diretoria Administrativa, determinados pelos Juízes
e Diretor do Fórum, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
III. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas às partes, recomendando a inclusão nos programas oficiais de tratamento
psicológico oferecido pelos governos municipal, estadual e/ou federal, acompanhando o
tratamento até a sua alta;
IV. Realizar acompanhamento psicológico às partes, quando solicitado pelos juízes;
V. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
VI. Aplicar testes e exames psicológicos, quando necessário;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes, bem como nas instituições, escolas,
vizinhanças, entre outros;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo
e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento das
atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas;
XI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XII. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Judiciais;
XIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
C) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
I. Elaborar laudo de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos processos
de apuração de violência contra a criança e o adolescente, quando encaminhados pela
autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz e às partes;
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Disponibilizado - 12/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11720 Caderno de Anexos Página 12 de 36
Cadastrado em: 14/08/2025 02:41
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