Processo ativo
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas
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Texto Completo do Processo
XVIII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de psicologia;
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos processos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela
autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes;
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar a
inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico
oferecidos pelos governos municipal, estadual ou federal e acompanhar o encaminhamento;
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência, e aos
filhos, se necessário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do
Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento das atividades da
referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher;
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da Lei n.
11.340/2006, “Maria da Penha”;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
Disponibilizado - 07/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11902 Caderno de Anexos Página 18 de 46
XIX. Desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento e execução de projetos
relacionados com a área de psicologia;
XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos processos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando encaminhados pela
autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes;
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar a
inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento psicológico
oferecidos pelos governos municipal, estadual ou federal e acompanhar o encaminhamento;
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência, e aos
filhos, se necessário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo e do
Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento das atividades da
referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher;
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas da Lei n.
11.340/2006, “Maria da Penha”;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e motivos
determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
Disponibilizado - 07/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11902 Caderno de Anexos Página 18 de 46