Processo ativo

XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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XX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados,
para fins de controle estatístico.
D) Nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher:
I. Elaborar parecer de avaliação psicológica relativo às vítimas e agressores nos
processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando
encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, preven ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção e outras medidas
destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e
adolescentes;
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, encaminhar
a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais de tratamento
psicológico oferecidos pelos governos municipal, estadual ou federal e acompanhar o
encaminhamento;
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar;
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de violência,
e aos filhos, se necessário;
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de violência;
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e vizinhos; e/ou
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de recuperação, casa de
amparo/retaguarda), sempre que necessário;
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do Executivo
e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o bom andamento das
atividades da referida vara, baseados nos estudos social e psicológico;
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações preventivas
da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e
motivos determinantes que levam à reincidência;
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Disponibilizado - 12/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed.11720 Caderno de Anexos Página 14 de 36
Cadastrado em: 14/08/2025 02:41
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