Processo ativo

0010000-48.2011.5.21.0007

0010000-48.2011.5.21.0007
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Rafael Leite Torre *** Rafael Leite Torrens(OAB: 18956/CE)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
5. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma considerando os dados fornecidos por esses órgãos em razão do
situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 autos para fins de documentação.
procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stas, qual seja a 10. Concomitantemente, a teor das razões supramencionadas, dou
subsistência de contas ativas, as quais o banco deverá proceder ao força de Ofício Judicial ao presente despacho, para que o INSS,
encerramento da conta judicial. Todo o sentido do projeto de em 05 dias, informe a existência, ou não, de herdeiros/dependentes,
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da a teor da Lei 6.858/80, em face do falecimento, no ano de 2007, do
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da demandante JOSÉ SIMPLÍCIO DOS SANTOS, CPF 221.144.084-
efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque 34, e do óbito, em 2008, do demandado JOSÉ AGOSTINHO
dos valores alojados em contas judiciais. FILGUEIRA, CPF 003.646.574-72.
6. Informo, por oportuno, que em face da Certidão de Ações 11. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
identificou processo pendente de adimplemento contra a ora desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
demandada, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho. 12. Após, venham-me os autos conclusos para ulteriores
Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de proceder com determinações.
a devolução do valor sobejante, em face do depreendido do item “8” 13. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
in fine referenciado.
7. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Natal-RN, 27 de novembro de 2024.
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. MICHAEL WEGNER KNABBEN
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de (ATO TRT GP nº 076/2021)
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
Processo Nº RT-0010000-48.2011.5.21.0007
contas judiciais. Litisconsorte/Passiva Diagonal Empreendimentos e
Engenharia Ltda.
8. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
Advogado Rafael Leite Torrens(OAB: 18956/CE)
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Intimado(s)/Citado(s):
- Diagonal Empreendimentos e Engenharia Ltda.
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
RT nº 10000-48.2011.5.21.0007 (Décima Vara do Trabalho de
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
Natal/RN Processo físico)
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
RECLAMANTE:PATRÍCIO VENÂNCIO DE LIMA, CPF 010.745.094-
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
12
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
ADVOGADO:MAURÍLIO BESSA DE DEUS, OAB/RN 51/A
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
RECLAMADO:PRUMOS CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ
9. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
07.243.136/0001-71
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
LITISCONSORTE:DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
ENGENHARIA LTDA., CNPJ 06.880.884/0001-00
remanescente em favor da reclamada ZEAGOSTINHO
ADVOGADO:RAFAEL LEITE TORRENS (OAB/CE 18956)
TRANSPORTES LTDA., (CGC 08.126.740/0004-23), ou de
ANTÔNIA SALETE DE SOUSA FILGUEIRA, CPF 877.160.114-72,
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
e de JOSÉ AGOSTINHO FILGUEIRA, CPF 003.646.574-72,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Cadastrado em: 10/08/2025 02:20
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