Processo ativo
0006500-74.1997.5.21.0003
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0006500-74.1997.5.21.0003
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Francisco Marcos de Araújo(OAB: 3.1. Registre-se, *** Francisco Marcos de Araújo(OAB: 3.1. Registre-se, por oportuno, a teor das razões já elencadas que,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
centavos), sucedido em 24/03/2014, mais correções legais,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
atualizado, proceda a transferência para a Agência 0035, desse processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
ente financeiro, Op. 003, Conta nº 700079-6, de titularidade do TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO RN – CNPJ 08.533.549/0001-53. Vistos etc.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
de lançamentos estatísticos. definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com processuais.
a consideração de que não há mais depósitos com valores 2. Nesse propósito, restaram localizados na Caixa Econômica
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR Federal, Agência 2230, Conta nº 042/04909537-6, um depósito,
nº 01/2019). realizado em 03/03/2015, no valor de R$ 5.140,76 (cinco mil, cento
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. e quarenta reais e setenta e seis centavos); e no Banco do Brasil,
Agência 3795, o depósito nº 4000132883814, realizado em
Natal-RN, 30 de setembro 2024. 30/05/2016, com saldo capital de R$ 1.954,38 (um mil, novecentos
e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), ambos
pendentes de levantamento.
3. Ainda, compulsando os presentes autos, com determinação de
arquivamento à fl.144, vislumbra-se que aludido importe sobejante
(fl.160), oriundo do alvará (fl.149) refere-se ao crédito do
MICHAEL WEGNER KNABBEN demandante JOSÉ SIMPLÍCIO DOS SANTOS (CPF 221.144.084-
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto 34), sem retenção de honorários advocatícios, e que aquele à
(ATO TRT GP Nº 076/2021) fl.164, em que é titular ZEAGOSTINHO TRANSPORTES LTDA.,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ (CGC 08.126.740/0004-23), resta disponibilizado ante este juízo,
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
posto que, até a presente data, não foi remetido ao feito ali
Processo Nº RT-0006500-74.1997.5.21.0003
Reclamada Zeagostinho Transportes Ltda. evidenciado 90700-46.1999.5.21.0002.
Advogado Francisco Marcos de Araújo(OAB: 3.1. Registre-se, por oportuno, a teor das razões já elencadas que,
2359/RN)
em consulta ao site da Receita Federal, de 27/11/2024, verificou-se
Intimado(s)/Citado(s): que o demandante informado teve constatado óbito em 2007, e que
- Zeagostinho Transportes Ltda.
o demandado teve situação inapta, em 31/01/2019, remanescendo,
enquanto sócios: ANTÔNIA SALETE DE SOUSA FILGUEIRA, CPF
RT 6500-74.1997.5.21.0003 (Terceira Vara do Trabalho de
877.160.114-72, e JOSÉ AGOSTINHO FILGUEIRA, CPF
Natal/RN Proc./Físico)
003.646.574-72, com óbito constatado no ano de 2008.
RECLAMANTE:JOSÉ SIMPLÍCIO DOS SANTOS, CPF 221.144.084
4. Registre-se, ainda, que à luz do bom direito e com fito de chegar
-34
a bom termo, em face dos valores sobejantes supramencionados,
ADVOGADO:NIVARDO GOMES DE MENEZES, OAB/RN 66B
ante os óbitos evidenciados, revela-se pertinente que o INSS
RECLAMADA:ZEAGOSTINHO TRANSPORTES LTDA. CGC
informe a existência, ou não, de herdeiros/dependentes, a teor da
08.126.740/0004-23
Lei 6.858/80.
ADVOGADO:FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO, OAB/RN 2359
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
centavos), sucedido em 24/03/2014, mais correções legais,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
atualizado, proceda a transferência para a Agência 0035, desse processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
ente financeiro, Op. 003, Conta nº 700079-6, de titularidade do TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO RN – CNPJ 08.533.549/0001-53. Vistos etc.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
de lançamentos estatísticos. definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com processuais.
a consideração de que não há mais depósitos com valores 2. Nesse propósito, restaram localizados na Caixa Econômica
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR Federal, Agência 2230, Conta nº 042/04909537-6, um depósito,
nº 01/2019). realizado em 03/03/2015, no valor de R$ 5.140,76 (cinco mil, cento
9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. e quarenta reais e setenta e seis centavos); e no Banco do Brasil,
Agência 3795, o depósito nº 4000132883814, realizado em
Natal-RN, 30 de setembro 2024. 30/05/2016, com saldo capital de R$ 1.954,38 (um mil, novecentos
e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), ambos
pendentes de levantamento.
3. Ainda, compulsando os presentes autos, com determinação de
arquivamento à fl.144, vislumbra-se que aludido importe sobejante
(fl.160), oriundo do alvará (fl.149) refere-se ao crédito do
MICHAEL WEGNER KNABBEN demandante JOSÉ SIMPLÍCIO DOS SANTOS (CPF 221.144.084-
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto 34), sem retenção de honorários advocatícios, e que aquele à
(ATO TRT GP Nº 076/2021) fl.164, em que é titular ZEAGOSTINHO TRANSPORTES LTDA.,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ (CGC 08.126.740/0004-23), resta disponibilizado ante este juízo,
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
posto que, até a presente data, não foi remetido ao feito ali
Processo Nº RT-0006500-74.1997.5.21.0003
Reclamada Zeagostinho Transportes Ltda. evidenciado 90700-46.1999.5.21.0002.
Advogado Francisco Marcos de Araújo(OAB: 3.1. Registre-se, por oportuno, a teor das razões já elencadas que,
2359/RN)
em consulta ao site da Receita Federal, de 27/11/2024, verificou-se
Intimado(s)/Citado(s): que o demandante informado teve constatado óbito em 2007, e que
- Zeagostinho Transportes Ltda.
o demandado teve situação inapta, em 31/01/2019, remanescendo,
enquanto sócios: ANTÔNIA SALETE DE SOUSA FILGUEIRA, CPF
RT 6500-74.1997.5.21.0003 (Terceira Vara do Trabalho de
877.160.114-72, e JOSÉ AGOSTINHO FILGUEIRA, CPF
Natal/RN Proc./Físico)
003.646.574-72, com óbito constatado no ano de 2008.
RECLAMANTE:JOSÉ SIMPLÍCIO DOS SANTOS, CPF 221.144.084
4. Registre-se, ainda, que à luz do bom direito e com fito de chegar
-34
a bom termo, em face dos valores sobejantes supramencionados,
ADVOGADO:NIVARDO GOMES DE MENEZES, OAB/RN 66B
ante os óbitos evidenciados, revela-se pertinente que o INSS
RECLAMADA:ZEAGOSTINHO TRANSPORTES LTDA. CGC
informe a existência, ou não, de herdeiros/dependentes, a teor da
08.126.740/0004-23
Lei 6.858/80.
ADVOGADO:FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO, OAB/RN 2359
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628