Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Zelzi Maria Coutinho A C Sindicato de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual
Vara: do Trabalho de Vitória extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
Partes e Advogados
Autor(es): Zelzi Maria Coutinho A C Sindicato de autori *** Zelzi Maria Coutinho A C Sindicato de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Réu(s): Espirito Santo Centrais Eletr *** Espirito Santo Centrais Eletricas S A comprovação cabal e
Advogado(s): OAB, Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo, STEPHAN EDUARD S *** OAB, Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo, STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097, ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
Advogados e OAB
Advogado: -, OAB - Após a realização da dilig *** -, OAB - Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
Processo: 0135500.52.1994.5.17.0001 titularidade não tem, por si só, o condão
Reclamante: Zelzi Maria Coutinho A C Sindicato de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Advogado: -, OAB - Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamado: Espirito Santo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Centrais Eletricas S A comprovação cabal e
Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
DESPACHO empresa ré, essa deverá ingressar
Vistos etc. com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da "Alvará Judicial", devidamente
prestação jurisdicional dos autos vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
físicos do processo em tela. probatória da titularidade do
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
judiciais eram expedidos sem ordem Juíza Angela Baptista Balliana Kock
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
da respectiva instituição VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
financeira para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de 0135500.52.1994.5.17.0001 1236595v1
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
2025 143110
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado SEI/TRT17 - 1236600 - Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Processo: 0134700.19.1997.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa Reclamante: Rubens Lemos
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: Elcio Teixeira de Almeida, OAB 001640-ES
requerimento de liberação do saldo Reclamado: Esp Santo Centrais Eletricas Escelsa S A
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES
evidências de que seria a titular do DESPACHO
direito pleiteado. Vistos etc.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
devidamente intimada, por prestação jurisdicional dos autos
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello, físicos do processo em tela.
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336, judiciais eram expedidos sem ordem
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio da respectiva instituição
Tribunal do Trabalho, a fim de financeira para, após identificação, promover o saque devido.
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
porquanto a simples juntada de 100% digital, o que significa que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
Processo: 0135500.52.1994.5.17.0001 titularidade não tem, por si só, o condão
Reclamante: Zelzi Maria Coutinho A C Sindicato de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Advogado: -, OAB - Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamado: Espirito Santo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Centrais Eletricas S A comprovação cabal e
Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
DESPACHO empresa ré, essa deverá ingressar
Vistos etc. com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da "Alvará Judicial", devidamente
prestação jurisdicional dos autos vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
físicos do processo em tela. probatória da titularidade do
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
judiciais eram expedidos sem ordem Juíza Angela Baptista Balliana Kock
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
da respectiva instituição VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
financeira para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de 0135500.52.1994.5.17.0001 1236595v1
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
2025 143110
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado SEI/TRT17 - 1236600 - Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Processo: 0134700.19.1997.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa Reclamante: Rubens Lemos
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: Elcio Teixeira de Almeida, OAB 001640-ES
requerimento de liberação do saldo Reclamado: Esp Santo Centrais Eletricas Escelsa S A
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES
evidências de que seria a titular do DESPACHO
direito pleiteado. Vistos etc.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
devidamente intimada, por prestação jurisdicional dos autos
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello, físicos do processo em tela.
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336, judiciais eram expedidos sem ordem
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio da respectiva instituição
Tribunal do Trabalho, a fim de financeira para, após identificação, promover o saque devido.
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
porquanto a simples juntada de 100% digital, o que significa que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647