Processo ativo
Zorzan & Marcelino Materiais para Construção Ltda - Vistos. O apelante deixou de recolher
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Identificação
Nº Processo: 1002281-96.2023.8.26.0456
Partes e Advogados
Apelado: Zorzan & Marcelino Materiais para Construção *** Zorzan & Marcelino Materiais para Construção Ltda - Vistos. O apelante deixou de recolher
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002281-96.2023.8.26.0456 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirapozinho - Apelante: José Aparecido de
Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Zorzan & Marcelino Materiais para Construção Ltda - Vistos. O apelante deixou de recolher
custas recursais e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Entretanto, a apelante não demonstrou que
está enfrentand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dificuldades econômicas que lhe impeçam de arcar com a taxa judiciária. Dessa forma, concedo ao apelante
o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos cópias de suas
declarações de Imposto sobre a Renda referentes aos três últimos exercícios, bem como extratos de movimentação de todas
as suas contas bancárias e faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, acompanhadas do
relatório Registrato, onde constam as instituições bancárias com as quais mantem relacionamento. Caso não apresente os
documentos requisitados, deverá, alternativamente, e no mesmo prazo, recolher o valor referente ao preparo desta apelação,
em valor atualizado, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Juliana Ferreira dos Santos Polegatto (OAB: 263927/SP) - Jorge Osame
Nakagaki (OAB: 495760/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirapozinho - Apelante: José Aparecido de
Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Zorzan & Marcelino Materiais para Construção Ltda - Vistos. O apelante deixou de recolher
custas recursais e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Entretanto, a apelante não demonstrou que
está enfrentand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o dificuldades econômicas que lhe impeçam de arcar com a taxa judiciária. Dessa forma, concedo ao apelante
o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos cópias de suas
declarações de Imposto sobre a Renda referentes aos três últimos exercícios, bem como extratos de movimentação de todas
as suas contas bancárias e faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, acompanhadas do
relatório Registrato, onde constam as instituições bancárias com as quais mantem relacionamento. Caso não apresente os
documentos requisitados, deverá, alternativamente, e no mesmo prazo, recolher o valor referente ao preparo desta apelação,
em valor atualizado, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Juliana Ferreira dos Santos Polegatto (OAB: 263927/SP) - Jorge Osame
Nakagaki (OAB: 495760/SP) - 3º andar