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1003553-31.2025.8.26.0400
Nº Processo: 1003553-31.2025.8.26.0400 | Classe: :RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | Vara: :2ª VARA CÍVEL | Advogado: 160665/MG - Lucas Francisco de Souza Neves | Autor(es): F.T.S., Camargo Comércio Varejista de Vestuário, Acessórios Ltda, Wesley Antonio Vizoni, Fatima de Brito Pereira, Benedito Ramos de Oliveira, J.A.S., R.A.C., Marta Aparecida Maria da Silva, M.A.M.S. | Réu(s): Roberta Senegalha Vessi, Spw Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S, Supermercado Augustoni Olimpia Ltda, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., B.S., C.C.S., FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, S.B.S. | Advogado(s): 160665, MG, Lucas Francisco de Souza Neves, 120241, SP, Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho, 169408, Anderson Muniz de Andrade, 365419, Eduardo Marini Borges, 400764, Rafael de Jesus Moreira, 351816, Carla Regina de Marqui | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
03/08/2025 23:15