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1080921-46.2025.8.26.0100
Nº Processo: 1080921-46.2025.8.26.0100 | Classe: :HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO | Vara: :VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE | Advogado: 193947/SP - Lisandra Mitsuka | Ação: Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas | Autor(es): L.J.S.A., Carlos Cesar de Lima Facho, C.M.A.P., Rosimeire Nogueira, Luciana Verissimo Carrasco Caldas de Matheus, Allianz Seguros S, Luis Manoel Dantas, Me, D’laser Intermediação de Negócios Ltda, Rodrigo Ewerton de Araujo, Sinvaldo Leonel Ferreira | Réu(s): BANCO DAYCOVAL S.A., R.F.S., Sidnei Xavier Martins, BANCO SANTANDER BRASIL S, Banco Cifra S.a, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., Anddap ? Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados, Pensionistas | Advogado(s): 193947, SP, Lisandra Mitsuka, 60.158, Steinberg Sociedade Individual de Advocacia, 307482, Igor Goes Lobato, 520813, Katlyn Stanger Ferreira Fuzatto, 131443, Jose Augusto de Rezende Junior, 155876, Rosa Maria Carrasco Caldas, 218594, Fernanda Dornbusch Farias Lobo, 277378, Willians Cesar Franco Nalim, 329679, Valter Silva Gaviglia, 1317, PE, Rodrigo Ewerton de Araujo, 227721, MG, Genilso Ferreira de Morais | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Autor: L.J.S.A.Réu: BANCO DAYCOVAL S.A.Advogado: 193947
02/08/2025 18:01