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1019585-96.2025.8.26.0405
Nº Processo: 1019585-96.2025.8.26.0405 | Classe: :REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO | Vara: :4ª VARA CÍVEL | Advogado: 195084/SP - Marcus Vinicius Guimarães Sanches | Autor(es): BANCO DAYCOVAL S.A., Claudemilson Santos Conceição, Investor Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios, Ulisses Gregório, Adnir Silva de Lima, Renan Fernando de Souza, Angelica Camilo Lessa, Celso Júnior Ferreira Pires, Tania Costa Representação Comercial Ltda, Mauro Cesar dos Santos | Réu(s): Danilo de Araujo, DETRAN, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, SÃO PAULO, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., Aldinei Limas Silva, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S, A. | Advogado(s): 195084, SP, Marcus Vinicius Guimarães Sanches, 87257, Vanderci Vande Carreri, 138965, Luciana Rocha Sarti Geraldo, 438167, Gustavo Leony Lyra Rios, 354308, Vagner Guimarães Sousa, 322414, Giullienn Juliani Pereira, 486109, Nayara Olinda Cavalcante, 93216, Wagner Ribeiro da Silva, 316912, Rafael Santos Rosa | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
02/08/2025 18:46