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1008397-62.2025.8.26.0161
Nº Processo: 1008397-62.2025.8.26.0161 | Classe: :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | Vara: :1ª VARA CÍVEL | Advogado: 195084/SP - Marcus Vinicius Guimarães Sanches | Autor(es): BANCO DAYCOVAL S.A., Joana D’arc Fonseca Abrahão, V., A.C.F.I., John Weslley Pereira Costa, D.G.S., Gilmar Joel Pulimanti Junior, H., Andréa de Mello Tobias, A.L.M.P. | Réu(s): SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, SPPREV, S.C.C., T.C.C., PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, P.S., Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI, Não Padronizado, M.F.S., Fazenda Pública do Estado de São Paulo | Advogado(s): 195084, SP, Marcus Vinicius Guimarães Sanches, 478947, Bruno Mattiuzzo de Carvalho, 107414, Amandio Ferreira Tereso Junior, 273582, Juliana Fernandes Franco, 298933, Sergio Schulze, 87257, Vanderci Vande Carreri, 409348, Paulo Henrique Lima Rodrigues, 338556, Camila de Nicola Felix, 192649, Roberta Beatriz do Nascimento, 360237, Guilherme Machado de Lima Faria | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
02/08/2025 23:38