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1020218-10.2025.8.26.0405
Nº Processo: 1020218-10.2025.8.26.0405 | Classe: :RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | Vara: :1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES | Advogado: 415874/SP - João Vicente Loureiro de Oliveira Filho | Autor(es): S.A.S., Edmar Ribeiro da Silva, E.G.N., Rodrigo Fidlay Alves, Rosemary dos Santos Conceição, G.A.S., D.C.S. | Réu(s): Omni Banco S.A., G.S.M., BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI, NÃO, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, G.S.S. | Advogado(s): 415874, SP, João Vicente Loureiro de Oliveira Filho, 469708, Poliani Domingos Mota, 422944, Beatriz Sgarbi Galdino de Carvalho, 438167, Gustavo Leony Lyra Rios, 386962, João Rafael Bittencourt Guimarães, 99999D, Defensoria Pública do Estado de São Paulo | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
03/08/2025 18:05