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1001617-12.2024.8.26.0042
Nº Processo: 1001617-12.2024.8.26.0042 | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Vara: VARA ÚNICA | Advogado: 44573/SP - Edmar Voltolini | Autor(es): Menta & Menta Ltda, Antônio Geraldo de Oliveira, N.F.R.R., Marco Antonio Crivelenti de Campos, A.A.B., Haroldo Flavio da Silveira, Patricia Neves Ferreira, D.A.B., M.M.S., Maria Juliana Naves Souza, Rosa Maria de Oliveira, Geralda Aparecida dos Reis | Réu(s): JANDIRA ANTÔNIA DA COSTA EIRELI, EPP, FACTA FINANCEIRA S, Banco Santander (Brasil) S, DETRAN, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, SÃO PAULO, M.H.F.S., Fazenda Pública do Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS, Banco Mercantil do Brasil S.A. | Advogado(s): 44573, SP, Edmar Voltolini, 492370, Adriely Naves Lovato, 23255, PE, Antonio de Moraes Dourado Neto, 70483, PR, Vanessa Caroline Maiolli, 255199, Marcel Pereira Raffaini, 452435, Gabriela Oliveira de Assis Rodrigues, 265189, Lucas Zuccolotto Elias Assis | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
05/08/2025 01:09