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1004765-86.2025.8.26.0271
Nº Processo: 1004765-86.2025.8.26.0271 | Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Vara: :ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE | Advogado: 266975/SP - Paulo Eduardo Cardoso | Autor(es): Andrea Aparecida Leptich, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A., Fernando Shimizu, Mariney Santos de Oliveira Felix, Iunes Feiz Limissuri Junior, T.B.L., Banco Brasileiro de Crédito S.a, M.P.E.S.P., AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA | Réu(s): P.M.I., Banco Votorantim S.A., Edemir Lucas Pinto, Edna Maria Barbosa Lins, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI, Itapeviprev Fundo de Previdencia do Municipio de Itapevi, V.P.G.S., Everton Flavio Alves, Digiene Ramos de Lima Pretendente | Advogado(s): 266975, SP, Paulo Eduardo Cardoso, 409348, Paulo Henrique Lima Rodrigues, 129679, Marcelo Cortona Ranieri, 278281, Cristiane Belinati Garcia Lopes, 179170, Marcos Antonio Monteiro de Almeida, 497776, Jenifer Ferreira de Anunciação da Silva, 374257, Tharine Cristina de Faria Sanches, 461311, Marcela de Oliveira Figueiredo, 104866, Jose Carlos Garcia Perez, 319501, Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
01/08/2025 17:47