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1005750-49.2025.8.26.0564
Nº Processo: 1005750-49.2025.8.26.0564 | Classe: :RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | Vara: :1ª VARA CÍVEL | Advogado: 320943/SP - Danielle Almeida Corrêa Pimenta | Ação: Infantil e Fundamental Herdeiros do Futuro Ltda.me | Autor(es): E.F.M., Copa Energia, Distribuidora de Gás S.a., CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SABESP, Banco Bradesco S.A., Alvaro Antonio de Almeida Ferreira, J.C.A.S., Rosilene Sandra da Silva, B.F., U.H.I. | Réu(s): L.E.C.B., Maradongaz Comercial Ltda, Vera Lucia dos Santos, Nucleo de Educacao Infantil, Fundamental Herdeiros do Futuro Ltda.me, A.A.A.S., Banco CSF S | Advogado(s): 320943, SP, Danielle Almeida Corrêa Pimenta, 41977, BA, Marco Antonio Goulart Lanes, 505524, Willian Delanava de Oliveira, 314280, Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira, 70001, Vera Lucia de Carvalho Rodrigues, 330543, Reinaldo Luiz Rossi, 172167RJ, Leonardo Reis Pinto, 99999D, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 410286, Jefferson dos Santos Alves, 304968, Alex Schopp dos Santos, 71967, Airton Duarte | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
01/08/2025 04:37