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1006668-92.2025.8.26.0066
Nº Processo: 1006668-92.2025.8.26.0066 | Classe: :DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO | Vara: :1ª VARA CÍVEL | Advogado: 91332/SP - Julio Eduardo Addad Samara | Autor(es): Antônio Gomes de Andrade Filho, Jaqueline Garcia, Reinaldo Moura Teixeira, Renato Alves de Oliveira, Cristiane Efigenia Domiciano, Vanessa Assunção da Silva Oliveira, Jair P da Silva Mercearia Me, Allan Cesar Goulart Rodrigues, Aymoré Crédito Financiamento, Investimento S, Arlete de Campos | Réu(s): Grupo Casas Bahia S, Onofre Rosa de Rezende, DETRAN, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, SÃO PAULO, Desenvolve SP, Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., Ecopower Eficiência Energética Ltda, Claro S.A., Jessica Alves Leonel Martins | Advogado(s): 91332, SP, Julio Eduardo Addad Samara, 357840, Bruno de Souza Alves, 215665, Salomão Zatiti Neto, 378089, Fernando Silva de Oliveira, 366790, Alhana Karine Costa Silva, 365288, Robson Aparecido Machado, 210561, Andrea Spinola Borges do Amaral, 452722, Higor Miguel de Freitas Rulli, 91953, Jose Antonio Vieira Alves, 73055, Jorge Donizeti Sanchez | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
04/08/2025 04:47