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1020044-86.2025.8.26.0506
Nº Processo: 1020044-86.2025.8.26.0506 | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | Advogado: 421440/SP - Johelen Mendes Rubim de Souza | Autor(es): Ederson da Silva Mendonca, Raphael de Souza Caveagna, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S, Leonardo Benassi Pompilio, Jairo Goncalves da Costa, Sabrina Rosa Nogueira Muniz, Juliana Silva Aita, Renato Robini Forato, V. | Réu(s): Turistai Clube de Férias, Resorts Ltda, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, CLARO S, Itaú Unibanco S.A., Hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência, Upper, Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, C.T. | Advogado(s): 421440, SP, Johelen Mendes Rubim de Souza, 412705, Daniela Soares Mendonça, 357043, Gilmar Rodrigues Monteiro, 128341, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, 524926, Leonardo Benassi Pompilio, 482521, Letícia da Costa Domingues Martins, 186287, Roberto Rodrigues da Silva, 325949, Thiago Alves, 268033, Debora Margony Coelho Maia, 230748, Luiz Arthur Teixeira Quartim Bitar, 168428, Marcos de Lima, 192649, Roberta Beatriz do Nascimento | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
27/07/2025 07:27