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1002442-18.2025.8.26.0010
Nº Processo: 1002442-18.2025.8.26.0010 | Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Vara: :VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE | Advogado: 522188/SP - Pedro Guilherme Galinari Costa Faria | Autor(es): Thatiane Fernandes Balieiro, Carolina Caselli Antunes, Claudio Aparecido da Silva, Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X, Responsabilidade Limitada, Marcelo Bruno Ribeiro Junior, Maria Isabel Granha Mancebo, I.C.F. | Réu(s): Banco Bradesco S.A., Victor Henrique Boccia, Victória Veículos Catanduva Ltda, Banco CSF S | Advogado(s): 522188, SP, Pedro Guilherme Galinari Costa Faria, 319642, Maria Cristina Liem Bazan, 26032, Liem & Robbio Sociedade de Advogados, 505708, Paula Mlaker de Oliveira Dias, 249654, Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer, 228213, Thiago Mahfuz Vezzi, 488089, Daniel Nicolicht, 235738, André Nieto Moya, 198140, Cintia Regina Mendes, 7629, SC, Sergio Schulze, 520461, Leda Nascimento Freire, 326585, Fernanda Martins da Conceição Fonseca da Silva, 247319, Carlos Augusto Tortoro Junior | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
31/07/2025 15:46