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1002291-57.2025.8.26.0655
Nº Processo: 1002291-57.2025.8.26.0655 | Classe: :HABILITAÇÃO DE CRÉDITO | Vara: :2ª VARA | Autor: Justiça Pública | Advogado: 402793/SP - Rosenir José de Sousa | Autor(es): N.s. Aparecida do Paraíso Supermercados Ltda, Maria Conceição Felix Nivoloni, AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S, A.C.F.I., W.R.R.R., Icg Comércio de Gases Ltda, D.P. | Réu(s): Frutvita, Distribuidora de Frutas Ltda, Helio Aluizio Dos Santos Pereira Lima, Oficial Registro de Imóveis, Títulos, Documentos, Civil da Pessoa Jurídica, Comarca de Várzea Paulista, Pedro Gearli Crisostomo de Souza, A.S.Q., Adriel Pereira de Britto Gomes, Ftz Infinity Fomento Mercantil Eireli, B. | Advogado(s): 402793, SP, Rosenir José de Sousa, 142534, Sonia Maria Bertoncini, 115665, Marco Antonio Crespo Barbosa, 76940, Paulo Eduardo Melillo, 355062, Abinadabe Gonzaga, 169295, Roberto Stocco, 368679, Marcelo de Oliveira Rosa, 174541, Giuliano Ricardo Müller, 349090, Henrique Cesar de Mattos, 124809, Fabio Frasato Caires | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
02/08/2025 01:08