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1001223-20.2025.8.26.0543
Nº Processo: 1001223-20.2025.8.26.0543 | Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Vara: :1ª VARA | Advogado: 400764/SP - Rafael de Jesus Moreira | Autor(es): A.S.N., Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X, Responsabilidade Limitada, Mobit Tecnologia, Serviços Administrativos Ltda, Andreilton de Jesus Santos, B.M.A.M., J.H.C., R.S.N.J., Appi, Associação dos Proprietários do Portal de Igaratá | Réu(s): C.C.S.C.D.S., Ponto Revestimento Artigos de Tapeçaria, Cortinas, Persianas Ltda, Rosemary Brasil de Abreu, Z.S.F., Kazuo Chikami | Advogado(s): 400764, SP, Rafael de Jesus Moreira, 298933, Sergio Schulze, 269684, Elizabeth Aparecida da Silva, 203863, Arlen Igor Batista Cunha, 317259, Valesca Cassiano Silva Vaccari, 422322, Juliana Aparecida Lopes da Costa, 485219, Carolina Menon, 46845, BA, Bernardo Cecilio da Fonseca, 370879, Christiane Gomes de Morais | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
30/07/2025 16:20