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1009723-79.2025.8.26.0477
Nº Processo: 1009723-79.2025.8.26.0477 | Classe: :RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | Vara: :1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES | Advogado: 99999D/SP - DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO | Autor(es): E.P.G.L., M.M.M., A.B.G., E.R.N., Jane Van Rubens de Oliveira, Antonio João dos Santos Costa, Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Sao Vicente Sindserv, Maria de Lourdes Celestino | Réu(s): L.G.L., A.A.M., Itau Corretora de Seguros S, Companhia Beira Rio, Kayo Felype Nachtajler Amado, Banco Panamericano S, denominação alterado para BANCO PAN S, Paraná Banco S | Advogado(s): 99999D, SP, DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO, 257922, Laura Maria Pompilio Corrêa, 383329, Leandro de Carvalho Caiaffa, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 343665, Ana Lucia da Silva Godinho, 205031, José Roberto Machado, 219414, Rosângela Patriarca Senger Coutinho, 139048, Luiz Gonzaga Faria, 398809, Joice Maria de Souza Nicolau | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Autor: E.P.G.L.Réu: L.G.L.Advogado: 99999D
02/08/2025 20:54