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1002362-58.2025.8.26.0526
Nº Processo: 1002362-58.2025.8.26.0526 | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL | Autor: a fls. 03, os descontos tiveram início no ano de 2020, o que enfraquece, sobremaneira, o requisito do perigo de dano | Advogado: 426291/SP - Sheila Mara Hyppolito de Sousa | Autor(es): Miriam Cavalcante, Marcel Rodrigo Inowe, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, Paloma Cristiane Ribeiro dos Santos, V.R.R. | Réu(s): Montemor Indústria, Comércio de Piscinas, Acessório Ltda, Marcelo Aparecido C Castro, Concessionária Rodovias do Tietê S, Nu Financeira S.a., L.S.S. | Advogado(s): 426291, SP, Sheila Mara Hyppolito de Sousa, 383147, Magda Cristine Inowe, 247302, Jocimar Estalk, 23134, Paulo Roberto Joaquim dos Reis, 123631, Marcelo Guimaraes Moraes, 67880, BA, Gabriel Brito Beck da Silva, 272757, Sandra Regina Leite, 467018, Wesley Oliveira Andrade, 415591, Keila Taynã da Silva | OAB: 128688, 490038 | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
27/07/2025 08:34