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1008084-50.2025.8.26.0566
Nº Processo: 1008084-50.2025.8.26.0566 | Classe: :RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL | Vara: :3ª VARA CÍVEL | Advogado: 388535/SP - Marcos Elias Bocelli | Autor(es): Aparecida Regina Rodrigues de Jesus, B.M.S., G.B.C., Juliana Aparecida Forato Gilbertoni, Fernando Colombera, Cristiane Pereira, A.C.F.I., Filipe Vasconcelos Ferreira, D.V., Rosalina de Fatima de Assis | Réu(s): G.E.P., Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Banco BMG S, A., K.B.P., Universidade de São Paulo Usp, SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, SPPREV | Advogado(s): 388535, SP, Marcos Elias Bocelli, 432306, Edcléia Belo Cardoso, 220534, Fabiano Sobrinho, 258121, Fábio Moyses Kroll, 390800, Sergio Tassin, 51795, SC, Felipe Diogo de Oliveira, 169295, Roberto Stocco, 343722, Evander Vieira Henriques, 127784, Ariadne Leopoldino, 485566, Julia Avolio Manieri | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
02/08/2025 04:56