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1000502-19.2025.8.26.0042
Nº Processo: 1000502-19.2025.8.26.0042 | Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA | Vara: VARA ÚNICA | Advogado: 406025/SP - Leticia de Barros Silva | Autor(es): A.F.M.O., M.C.V.P., ANDERSON FELIPE MENDES, Paulo Cesar Soares, Auxiliadora Solange Dias de Araújo, Maria Aparecida Moreira, V.P.G., Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros S, Adir Bueno, A.F.S.N., R.F.L. | Réu(s): J.A.P., PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS, Banco Santander (Brasil) S, BANCO PAN S, F.I.D.C.O.A.S.C., GUILHERME OSÓRIO DE OLIVEIRA, H.A.N., P.M.A. | Advogado(s): 406025, SP, Leticia de Barros Silva, 403822, Thiago Daniel de Faria Oliveira, 492370, Adriely Naves Lovato, 227541, Bernardo Buosi, 228744, MG, Jane Ribeiro Goncalves, 307940, João Roberto da Silva Junior, 328945, Daniela Ferreira Tiburtino, 316396, Ariane Buranelli Bueno, 127293, Rosana Alves da Silva, 421558, Carlos César Alves Mendonça | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
28/07/2025 02:51