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1006527-74.2025.8.26.0292
Nº Processo: 1006527-74.2025.8.26.0292 | Classe: :USUCAPIÃO | Vara: :1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES | Advogado: 470574/SP - Nicolly Silva de Lima | Autor(es): Ana Maria de Souza Leal, Arthur Vinicius da Silva Alencar, Afresp, Assoc dos Ag. Fisc de Rend. do Est. de S. Paulo, Tsj Locações, Yago Henrique de Faria de Jesus, Cleusa Maria de Carvalho Chaves, A.M.A.O.B., J.C.S.S., A.C.F.I., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Réu(s): R.L., Jorge Chaves da Costa, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, IPMJ, Luiz Carlos Zenatti, Sinal Vale Ltda, Itaú Unibanco S.A, Sul América Companhia de Seguro Saúde, J.H.A.O.B., B.F.S., M.V.A.C., Admilson de Jesus Lima | Advogado(s): 470574, SP, Nicolly Silva de Lima, 269071, Lourival Tavares da Silva, 181164, Vania de Araujo Lima Toro da Silva, 421218, Marcos Mathias Bueno, 334753, Wesley Pazeto dos Santos, 258875, Wagner Duccini, 327919, Simone Osses Machado, 217188, Janete Cristina da Silva Santos, 122626, Claudio Kazuyoshi Kawasaki, 101180, Eduardo Augusto Mendonça de Almeida | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
31/07/2025 23:29