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1020200-74.2025.8.26.0506
Nº Processo: 1020200-74.2025.8.26.0506 | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE | Vara: 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES | Advogado: 59481/SP - Roberto Seixas Pontes | Autor(es): A.P.N.P., Orlando Miranda Machado, A.C.F.I., G.R.D.S., Elias Antônio de Brito, Eiad Nail Atwa Othman, RP MOBI, EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A., V., Rosemeire Cristina Ferreira, Angélica Vieira Mendes, Patricia de Faria Claro, A.B. | Réu(s): R.V.P., J.P.A.Z.N.R., L.D.A.S., São Paulo Previdência, SPPREV, Wiston Nilton Ribeiro, Rapido Doeste Ltda, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO, IPM, 50.892.940 Rodrigo Santos Rodrigues, Fazenda Pública do Estado de São Paulo | Advogado(s): 59481, SP, Roberto Seixas Pontes, 336756, Jacqueline Malta Salim, 226657, Flavia dos Reis Silva, 192685, Elaine Cristina Cantolini de Oliveira, 339653, Emerson Vinicius Marinho da Silva, 16345, SC, WILSON MICHEL JENSEN, 319379, Rodrigo Matos Geraldo, 335360, Rafael Stella Sampaio, 178033, Karina de Almeida Batistuci, 182250, Diana Paola Salomão Ferraz, 213902, MG, Ian Ramos Gomes, 318102, Paulo Henrique Zaggo Alves | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
27/07/2025 07:27