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1016103-75.2025.8.26.0071
Nº Processo: 1016103-75.2025.8.26.0071 | Classe: :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | Vara: :VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE | Advogado: 364975/SP - Eloá Alves Busch Bernardo | Autor(es): BANCO DAYCOVAL S.A., J.J.A., Companhia de Habitação Popular de Bauru, Cohab, Bauru, Zopone Engenharia, Comércio Ltda, Banco Votorantim S.A., Fabio Augusto da Silva, Raul Botelho da Silva, Ivan de Campos | Réu(s): J.E.G.B., Paulo Henrique Patrocinio D Imperio, I.T.M.A., Fernando Gustavo Damázio, Everton Aparecido Gonçalves, Elson Oliveira dos Santos, Prefeitura Municipal de Bauru, Sergio Mota da Silva | Advogado(s): 364975, SP, Eloá Alves Busch Bernardo, 129679, Marcelo Cortona Ranieri, 327112, Marcos Roberto Dias de Lima, 325967, Michele de Marcos Cattuzzo Alcarde, 198012, Vagner Pellegrini, 192649, Roberta Beatriz do Nascimento, 333116, Nelio Souza Santos, 132731, Adriano Pucinelli, 338189, Joice Vanessa dos Santos | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Autor: BANCO DAYCOVAL S.A.Réu: J.E.G.B.Advogado: 364975
01/08/2025 17:52