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1054782-60.2025.8.26.0002
Nº Processo: 1054782-60.2025.8.26.0002 | Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Vara: :2ª VARA CÍVEL | Advogado: 346790/SP - Renato Principe Stevanin | Autor(es): Rosana Mendes Batista, Ludemann Engenharia Eireli, H.J.S.R., AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S, Marlisson Jean Viana Patricio, Zaqueu Alexandre Viana, Maria Antonia de Lima, Isadora Ottoni Bocatto, Ápice Administradora de Consórcio Ltda, Crefaz, Crédito Consciente | Réu(s): Alessandro Spindola, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., Teresinha Bento de Lima, Banco Honda S, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S, Claudio Eduardo Camaroske Vera | Advogado(s): 346790, SP, Renato Principe Stevanin, 323258, Wendel Ferreira da Silva, 103217, Neuza de Souza Costa, 120394, Ricardo Neves Costa, 453520, Douglas Silveira Tartarotti, 99999D, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 23255, PE, Antônio de Moraes Dourado Neto, 286907, Victor Rodrigues Settanni, 174541, Giuliano Ricardo Müller, 242995, Gabriel Almeida Rossi, 278281, Cristiane Belinati Garcia Lopes | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
04/08/2025 04:57