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1007852-25.2025.8.26.0344
Nº Processo: 1007852-25.2025.8.26.0344 | Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Vara: :1ª VARA CÍVEL | Advogado: 196085/SP - Mylena Queiroz de Oliveira | Ação: de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) | Autor(es): Maria Matilde Molina Turola, Antônio Brasileiro da Silva, Dalva Maria Farneris, Educandário Doutor Bezerra de Menezes, Renato Antonio da Silva, Ismael Batista Pedroso, Guilherme Corraleiro Martins, Clayton Pereira da Silva, Armando da Cruz | Réu(s): Asabasp Brasil, Associação de Suporte Assistencial, Beneficente para Aposentados Servidores e, Aapen, Associação dos Aposentados, Pensionistas Nacional, Abamsp, Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos, Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas, Idosos da Força Sindical), Fazenda Pública do Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, FANEMA, DETRAN, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, SÃO PAULO, Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos, Ambec) | Advogado(s): 196085, SP, Mylena Queiroz de Oliveira, 356529, Raphael Paiva Freire, 224654, Alvaro Telles Junior, 512760, João Furtado Guerini, 418481, Nara Belasque Zucolin Borges | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
28/07/2025 17:56