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1009666-05.2025.8.26.0625
Nº Processo: 1009666-05.2025.8.26.0625 | Classe: :HABILITAÇÃO DE CRÉDITO | Vara: :4ª VARA CÍVEL | Advogado: 1802/PI - Sergio Ricardo de Carvalho Reis | Ação: Judicial | Autor(es): Reginaldo dos Santos, Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu, do Vale do, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Maria Amelia da Silva Campos, Rosimar Angela do Nascimento, Camila Caroline Silva de Lima, Maria Aparecida Hydalgo Ribeiro, Motirõ Securitizadora S.a., Cindel Silva Kozemekin, G.F.C., Manoel de Jesus Ribeiro Santos | Réu(s): Diego Nogueira Garcez, Saem Celulares Ltda, SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, SPPREV, Consfag Construtora, Incorporadora Ltda, Márcio Barbosa | Advogado(s): 1802, PI, Sergio Ricardo de Carvalho Reis, 11985, SC, Jorge Andre Ritzmann de Oliveira, 204998, SP, Ricardo Ramos Benedetti, 71602, Manuel Donizete Ribeiro, 295836, Edgar Franco Peres Gonçalves, 489678, Fabio Luiz Veloso, 151545, Paulo Soares Silva, 369774, Rafael Alves de Paiva, 334130, Bruno Sartori Artero | Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
30/07/2025 21:00