Consulta de Processos
1 resultado encontrado
0199817-32.2006.8.26.0100
Nº Processo: 0199817-32.2006.8.26.0100 | Vara: da Família e Sucessões, e condenou a parte autora ao pagamento | Autor: e não à prescrição. Entendimento do STJ. Prescrição intercorrente corretamente reconhecida. | Advogado: da parte, pois diz respeito à manifestação sobre a ocorrência de prescrição
07/08/2025 16:30