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1000488-64.2024.8.26.0270
Nº Processo: 1000488-64.2024.8.26.0270 | Classe: da petição de fls. 28/41, tendo em vista que foi apresentada contestação, e | Autor: (fls. 48/107) foi extinta sem resolução do mérito, pelo que permanece hígida a paternidade atribuída ao infante até prova | Advogado: da parte autora comprovar à defensoria que não concorreu para a extinção, mediante recurso
25/07/2025 17:59