Processo ativo
(fls. 48/107) foi extinta sem resolução do mérito, pelo que permanece hígida a paternidade atribuída ao infante até prova
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Identificação
Nº Processo: 1000488-64.2024.8.26.0270
Classe: da petição de fls. 28/41, tendo em vista que foi apresentada contestação, e
Partes e Advogados
Autor: (fls. 48/107) foi extinta sem resolução do mérito, pelo que p *** (fls. 48/107) foi extinta sem resolução do mérito, pelo que permanece hígida a paternidade atribuída ao infante até prova
Advogados e OAB
Advogado: da parte autora comprovar à defensoria que nã *** da parte autora comprovar à defensoria que não concorreu para a extinção, mediante recurso
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
tendo em vista não ter o seu patrono poderes para transigir. 4. Advirta-se, nas intimações, que as partes deverão comparecer
acompanhadas por seus advogados (art. 334,§ 9o, do CPC), importando asua ausência em ato atentatório à dignidade da
justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, esta que será reve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtida
em favor do Estado. 5. Consigne-se que, em havendo audiência de conciliação, mas restando esta infrutífera, o réu terá 15
(quinze) dias, a contar da data da audiência, para oferecer contestação (art. 335, I, do CPC). Int. - ADV: GREGORY AGUZZOLLI
PROENÇA (OAB 389608/SP), GREGORY AGUZZOLLI PROENÇA (OAB 389608/SP)
Processo 1000488-64.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Jeanne de Jesus Santos Braatz
Miranda - Vistos. REITERE-SE a intimação à perita, via e-mail, para que se apresente sua proposta de honorários periciais no
prazo de cinco dias, sob pena de destituição. Int. - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP)
Processo 1000569-76.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.J.D.O. - M.D.A.O. - Vistos. Manifeste-se a
parte autora em réplica à contestação, no prazo de quinze dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste,
inclusive, sobre eventual declínio de competência. Int. - ADV: TALITA ZIOTI PIVANTI (OAB 276731/SP), JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP)
Processo 1000610-43.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.I.L.C. - - G.V.L.O. - J.O.C. - Vistos.
Providencie a serventia a retificação da classe da petição de fls. 28/41, tendo em vista que foi apresentada contestação, e
não contestação com reconvenção. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Indefiro o pedido de
diminuição dos alimentos provisórios, ao passo que já arbitrados no patamar mínimo e a existência de outros filhos, em juízo de
cognição sumária, não servem de prova inequívoca de diminuição das possibilidades. De toda forma, a ação mencionada pelo
autor (fls. 48/107) foi extinta sem resolução do mérito, pelo que permanece hígida a paternidade atribuída ao infante até prova
objetiva em contrário. 4. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DA
SILVA CAMPOS (OAB 502486/SP), JOSE RAFHAEL SOUZA ALMEIDA (OAB 274096/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA CAMPOS
(OAB 502486/SP)
Processo 1000639-93.2025.8.26.0270 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.C.S.L. - -
K.E.M.L. - Ofício disponível nos autos para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: FELIPE SIQUEIRA DE
OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP), FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP)
Processo 1000703-06.2025.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.G.R.C. - Vistos. 1. Ante a
manifestação de fls. 41, designo nova audiência de conciliação PRESENCIAL para o dia 16/06/2025 às 10:20h. 2. Citem-se os
réus na pessoa de sua genitora para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme a presente decisão, e intime-se a parte
autora, a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e
arquivamento e a daquele em confissão e revelia. 3. Consigne-se que, em caso de não haver acordo, a contestação deverá ser
apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da audiência. 4. A presente decisão serve como MANDADO.
Int. - ADV: BRUNA GOMES DE ARAUJO TEIXEIRA (OAB 360876/SP)
Processo 1000947-32.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.V.G. - - M.O.G. - Vistos. 1. Fls. 33:
Ante a manifestação de expresso desinteresse, retire-se a audiência da pauta, sem prejuízo de, a qualquer tempo, as partes
postularem a sua designação. 2. Intime-se o requerido, cientificando-lhe que a audiência designada para o dia 19/05/2025 foi
cancelada, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na exordial. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4. Servirá cópia da presente como mandado. Int. - ADV: MATHIEU ANDREAS
GIROUD DA SILVA KOOPMAN (OAB 477808/SP), MATHIEU ANDREAS GIROUD DA SILVA KOOPMAN (OAB 477808/SP)
Processo 1001178-59.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Oferta - S.A.J. - Isto posto, com fundamento no
artigo 485, inciso V, do CPC, conheço da litispendência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo. Custas pela parte
autora, observada a assistência judiciária que ora lhe concedo. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários.
Ressalto que caberá ao advogado da parte autora comprovar à defensoria que não concorreu para a extinção, mediante recurso
de pagamento, instruído com cópia da sentença e cópia da certidão protocolizada na Subseção, não havendo necessidade
de aguardar a devolução da certidão original; conforme anexo I, art. 2º, §2°, dos termos do Convênio entre OAB/DPE. Após,
arquivem-se com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: KELE APARECIDA CARRIEL LEANDRO (OAB 412244/SP)
Processo 1001441-28.2024.8.26.0270 - Ação Civil Pública - Responsabilidade do Fornecedor - Prefeitura Municipal de
Itapeva - Vistos. Ante o informado à fl. 73, verifico que houve perda superveniente do interesse de agir. Ante o exposto, julgo
EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Tendo em vista o caráter intransmissível da ação, considero
incompatível a apresentação de recurso (CPC, art. 1.000, p. único), razão pela qual o trânsito em julgado ocorrerá com a
publicação desta decisão no Diário Oficial. Sem condenação em taxas e despesas ante o caráter da ação. Arquivem-se com
as anotações de praxe. P.I.C. Cientifique-se via portal eletrônico. - ADV: JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB
276162/SP)
Processo 1001595-80.2023.8.26.0270 - Guarda de Família - Guarda - J.A.R.S. - Vistos. Pedido retro: Defiro, expeça-se o
necessário. Int. - ADV: HEBER RODRIGUES DE PROENÇA (OAB 422512/SP)
Processo 1001684-06.2023.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.A.K.S. - R.G.K.L. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC, para o nomear a parte
requerente como curador(a) definitivo(a) do(a) requerido(a), declarando-o(a) relativamente incapaz e privando-(a) de, sem a
interveniência do curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a), e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração de seu patrimônio, na forma do artigo 85 da Lei 13.146/2015. CONFIRMO,
em consequência, a tutela provisória concedida às fls. 38/39. Consigno que o curador deverá apresentar balanços anuais, bem
como prestar contas a cada dois anos acerca dos bens e rendimentos auferidos pelo curatelado, nos termos dos artigos 1.754 a
1.757 do Código Civil e artigo 84, §4º, da Lei 13.146/2015, porquanto inerentes ao exercício de administração de coisas alheias.
Inscreva-se o presente no Registro Civil competente, consoante preceituam os artigos 755, § 3º do Código de Processo Civil
e 9º, III, do Código Civil, publicando-se ainda editais pela imprensa local e pela oficial por três vezes, com intervalos de dez
dias, nos termos do artigo 755, §3º, do CPC. Serve esta sentença como MANDADO para registro da interdição no Cartório de
Registro Civil competente, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento pelo CRCJUD, acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive a certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil
das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Expeça-se termo de compromisso e certidão de curatela, ex vi
do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil, no qual deverão constar os limites da curatela acima estabelecidos.
EXPEÇAM-SE certidões de honorários advocatícios em favor de advogados nomeados por meio do convênio celebrado entre
a OAB/SP e a Defensoria Pública. Sem custas na espécie. DEFIRO à parte interditanda os benefícios da gratuidade judiciária,
em razão da presunção de sua hipossuficiência. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos interessados, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tendo em vista não ter o seu patrono poderes para transigir. 4. Advirta-se, nas intimações, que as partes deverão comparecer
acompanhadas por seus advogados (art. 334,§ 9o, do CPC), importando asua ausência em ato atentatório à dignidade da
justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, esta que será reve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtida
em favor do Estado. 5. Consigne-se que, em havendo audiência de conciliação, mas restando esta infrutífera, o réu terá 15
(quinze) dias, a contar da data da audiência, para oferecer contestação (art. 335, I, do CPC). Int. - ADV: GREGORY AGUZZOLLI
PROENÇA (OAB 389608/SP), GREGORY AGUZZOLLI PROENÇA (OAB 389608/SP)
Processo 1000488-64.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Jeanne de Jesus Santos Braatz
Miranda - Vistos. REITERE-SE a intimação à perita, via e-mail, para que se apresente sua proposta de honorários periciais no
prazo de cinco dias, sob pena de destituição. Int. - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP)
Processo 1000569-76.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.J.D.O. - M.D.A.O. - Vistos. Manifeste-se a
parte autora em réplica à contestação, no prazo de quinze dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste,
inclusive, sobre eventual declínio de competência. Int. - ADV: TALITA ZIOTI PIVANTI (OAB 276731/SP), JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP)
Processo 1000610-43.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.I.L.C. - - G.V.L.O. - J.O.C. - Vistos.
Providencie a serventia a retificação da classe da petição de fls. 28/41, tendo em vista que foi apresentada contestação, e
não contestação com reconvenção. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Indefiro o pedido de
diminuição dos alimentos provisórios, ao passo que já arbitrados no patamar mínimo e a existência de outros filhos, em juízo de
cognição sumária, não servem de prova inequívoca de diminuição das possibilidades. De toda forma, a ação mencionada pelo
autor (fls. 48/107) foi extinta sem resolução do mérito, pelo que permanece hígida a paternidade atribuída ao infante até prova
objetiva em contrário. 4. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DA
SILVA CAMPOS (OAB 502486/SP), JOSE RAFHAEL SOUZA ALMEIDA (OAB 274096/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA CAMPOS
(OAB 502486/SP)
Processo 1000639-93.2025.8.26.0270 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.C.S.L. - -
K.E.M.L. - Ofício disponível nos autos para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: FELIPE SIQUEIRA DE
OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP), FELIPE SIQUEIRA DE OLIVEIRA HERGESEL (OAB 416029/SP)
Processo 1000703-06.2025.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.G.R.C. - Vistos. 1. Ante a
manifestação de fls. 41, designo nova audiência de conciliação PRESENCIAL para o dia 16/06/2025 às 10:20h. 2. Citem-se os
réus na pessoa de sua genitora para os atos e termos da ação proposta, tudo conforme a presente decisão, e intime-se a parte
autora, a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados, importando a ausência desta em extinção e
arquivamento e a daquele em confissão e revelia. 3. Consigne-se que, em caso de não haver acordo, a contestação deverá ser
apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da audiência. 4. A presente decisão serve como MANDADO.
Int. - ADV: BRUNA GOMES DE ARAUJO TEIXEIRA (OAB 360876/SP)
Processo 1000947-32.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.V.G. - - M.O.G. - Vistos. 1. Fls. 33:
Ante a manifestação de expresso desinteresse, retire-se a audiência da pauta, sem prejuízo de, a qualquer tempo, as partes
postularem a sua designação. 2. Intime-se o requerido, cientificando-lhe que a audiência designada para o dia 19/05/2025 foi
cancelada, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na exordial. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4. Servirá cópia da presente como mandado. Int. - ADV: MATHIEU ANDREAS
GIROUD DA SILVA KOOPMAN (OAB 477808/SP), MATHIEU ANDREAS GIROUD DA SILVA KOOPMAN (OAB 477808/SP)
Processo 1001178-59.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Oferta - S.A.J. - Isto posto, com fundamento no
artigo 485, inciso V, do CPC, conheço da litispendência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo. Custas pela parte
autora, observada a assistência judiciária que ora lhe concedo. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários.
Ressalto que caberá ao advogado da parte autora comprovar à defensoria que não concorreu para a extinção, mediante recurso
de pagamento, instruído com cópia da sentença e cópia da certidão protocolizada na Subseção, não havendo necessidade
de aguardar a devolução da certidão original; conforme anexo I, art. 2º, §2°, dos termos do Convênio entre OAB/DPE. Após,
arquivem-se com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: KELE APARECIDA CARRIEL LEANDRO (OAB 412244/SP)
Processo 1001441-28.2024.8.26.0270 - Ação Civil Pública - Responsabilidade do Fornecedor - Prefeitura Municipal de
Itapeva - Vistos. Ante o informado à fl. 73, verifico que houve perda superveniente do interesse de agir. Ante o exposto, julgo
EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Tendo em vista o caráter intransmissível da ação, considero
incompatível a apresentação de recurso (CPC, art. 1.000, p. único), razão pela qual o trânsito em julgado ocorrerá com a
publicação desta decisão no Diário Oficial. Sem condenação em taxas e despesas ante o caráter da ação. Arquivem-se com
as anotações de praxe. P.I.C. Cientifique-se via portal eletrônico. - ADV: JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB
276162/SP)
Processo 1001595-80.2023.8.26.0270 - Guarda de Família - Guarda - J.A.R.S. - Vistos. Pedido retro: Defiro, expeça-se o
necessário. Int. - ADV: HEBER RODRIGUES DE PROENÇA (OAB 422512/SP)
Processo 1001684-06.2023.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.A.K.S. - R.G.K.L. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC, para o nomear a parte
requerente como curador(a) definitivo(a) do(a) requerido(a), declarando-o(a) relativamente incapaz e privando-(a) de, sem a
interveniência do curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a), e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração de seu patrimônio, na forma do artigo 85 da Lei 13.146/2015. CONFIRMO,
em consequência, a tutela provisória concedida às fls. 38/39. Consigno que o curador deverá apresentar balanços anuais, bem
como prestar contas a cada dois anos acerca dos bens e rendimentos auferidos pelo curatelado, nos termos dos artigos 1.754 a
1.757 do Código Civil e artigo 84, §4º, da Lei 13.146/2015, porquanto inerentes ao exercício de administração de coisas alheias.
Inscreva-se o presente no Registro Civil competente, consoante preceituam os artigos 755, § 3º do Código de Processo Civil
e 9º, III, do Código Civil, publicando-se ainda editais pela imprensa local e pela oficial por três vezes, com intervalos de dez
dias, nos termos do artigo 755, §3º, do CPC. Serve esta sentença como MANDADO para registro da interdição no Cartório de
Registro Civil competente, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento pelo CRCJUD, acompanhada das cópias
necessárias ao seu cumprimento, inclusive a certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil
das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Expeça-se termo de compromisso e certidão de curatela, ex vi
do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil, no qual deverão constar os limites da curatela acima estabelecidos.
EXPEÇAM-SE certidões de honorários advocatícios em favor de advogados nomeados por meio do convênio celebrado entre
a OAB/SP e a Defensoria Pública. Sem custas na espécie. DEFIRO à parte interditanda os benefícios da gratuidade judiciária,
em razão da presunção de sua hipossuficiência. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos interessados, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º