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1002505-50.2022.8.26.0268
Nº Processo: 1002505-50.2022.8.26.0268 | Vara: local, que sentenciou a ação de alimentos. Cumpra-se de | Advogado: Dativo, desde logo, defiro a gratuidade de justiça, anotando-se. 3. Com a juntada da réplica, dê-se vista ao Ministério
28/07/2025 07:56