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1005649-65.2025.8.26.0320
Nº Processo: 1005649-65.2025.8.26.0320 | Autor: o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento | Advogado: particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
25/07/2025 21:08