Consulta de Processos
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1014849-25.2024.8.26.0161
Nº Processo: 1014849-25.2024.8.26.0161 | Vara: de Família e Sucessões da Comarca de Diadema, em ação de exoneração de alimentos, julgou procedente o | Autor: da obrigação alimentar para com a requerida, extinguindo o feito nos termos do art. 487, I,
27/07/2025 16:59